Entrou em vigor a lei que obriga imobiliárias a fornecerem informações do histórico de empreendimentos já comercializados aos consumidores
Foi sancionada pelo Governo de Goiás e está em vigor a Lei Estadual nº 19.410 de 19 de julho de 2016, que obriga o empreendedor imobiliário a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e objetiva, o acesso às informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados.
A lei prevê que estas informações deverão conter:
- a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
- o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
- o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
- o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
- nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;
Caso o empreendedor descumpra esta lei, poderá ser multado em até 50 mil reais.
O PROCON Goiás já está fiscalizando o cumprimento do disposto nesta lei e caso haja alguma irregularidade a empresa será autuada e multada.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode denunciar no Disque Denúncia do PROCON Goiás pelo número 151, ou para os consumidores que estiverem no interior pelo 3201-7100. O PROCON Goiás possui postos de atendimento nas unidades do Vapt-Vupt e na sede do órgão, na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o PROCON WEB que pode ser acessado pelo sítio eletrônico: proconweb.ssp.go.gov.br/#/
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