Entram em vigor novas regras sobre o comércio eletrônico
O Decreto Federal n.º 7962/13 entrou em vigor no dia 14 deste mês de maio com o objetivo de ampliar o acesso a informações, garantir o atendimento ao consumidor e instituir mecanismos para facilitar o exercício do direito do arrependimento. Por isto o PROCON Goiás orienta os consumidores acerca de seus direitos nesta modalidade de compras, e já está fiscalizando os sites sobre o cumprimento das novas regras.
Veja algumas das modificações e a íntegra do Decreto nº 7.962/13 que regulamenta a Lei nº 8.078/90, sobre comércio eletrônico:
- Os sites estão obrigados a disponibilizarem, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
- Os sítios têm que fornecer o endereço físico e eletrônico e demais informações para sua localização e contato.
- Foram criadas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, os quais deverão informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico, bem como a do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Essas mudanças objetivam melhorar o acesso e a segurança do consumidor a partir da contratação de serviços online. Somente no de 2012, foram feitos 3.746 atendimentos no PROCON Goiás a respeito da contratação de serviços via internet, sendo destaque nos atendimentos reclamações de vícios no produto e atraso na entrega da mercadoria solicitada.
O Decreto reforça o direito contido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e determina que o fornecedor informe os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, e informe imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor (no caso de arrependimento). Se o lançamento na fatura já tiver sido realizado, deverá ser estornado o valor da compra.
Clique AQUI para ver a íntegra do decreto
Clique AQUI para ver a lista de sites investigados por suspeita de fraudes
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – PROCON Goiás
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