Procon Goiás divulga pesquisa de preços de presentes para o Dia dos Pais

Dia dos pais: Procon Goiás divulga pesquisa de preços, orientações e alertas ao consumidor

Consumidor deve ter o hábito de utilizar o disque denúncia – 151 – e ser parceiro do órgão na defesa dos direitos e interesses dos consumidores

 Em apenas 12 meses, compra a prazo pode resultar em pagamento de quase um salário mínimo, apenas com juros

O mesmo produto pode custar de 199,00 a 329,00. Pesquisar pode fazer diferença no bolso do consumidor

Pesquisadores do Procon Goiás visitaram, do dia 5 ao dia 7 deste mês, 13 (treze) estabelecimentos da capital, entre comércio de rua e shopping, verificando os preços de 22 itens sugestivos pra presentear os pais, comemorado no próximo domingo, dia 11/8.

Como forma de demonstrar as variações de preços reais, foram pesquisados apenas produtos “idênticos”, ou seja, mesma marca e modelo. Dentre os 22 produtos pesquisados, estão diversos modelos de perfumes importados, celulares, barbeadores elétricos e camisas oficiais de time de futebol.

Irregularidades devem ser denunciadas pelo consumidor

Mesmo com o trabalho de rotina de fiscalização e as constantes orientações repassadas pelo Procon Goiás aos consumidores, sobre seus direitos nas relações de consumo, é de fundamental importância que o consumidor tenha o hábito de denunciar as irregularidades encontradas no dia a dia, atuando como um parceiro do órgão na busca por um mercado de consumo mais harmônico e livre de abusos, ainda praticados por muitos fornecedores.

Um exemplo claro e ainda uma prática muito comum, é a limitação de valor mínimo para aceitar cartões, seja na função débito ou crédito, ou até mesmo cobrar valor diferenciado para pagamento com cartão. Independente da forma de pagamento, se dinheiro, cheque ou cartão, não poderá haver diferenciação de preços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Muitas destas situações acontecem no período noturno em restaurantes, bares, boates, etc. Neste caso, é muito importante que o consumidor faça a reclamação junto ao estabelecimento e, inclusive, registre por meio de fotos tal informação abusiva, seja por meio de cartazes, comandas, ou outro meio de divulgação, devendo em seguida, registrar reclamação, pessoalmente ou por meio do disque-denúncia do órgão, fone 151, para que se proceda a fiscalização junto ao estabelecimento.

Desejável também, que a informação seja identificada, inclusive com telefone de contato, para que o consumidor, mediante o número do atendimento, receba um feedback do órgão, sobre sua demanda e a postura do órgão perante ao ato praticado pela empresa.

Principais variações de preços identificados

Um dos produtos com variação expressiva foi verificado num aparelho de barbear da marca Philips, modelo Aquatouch Plus AT891, onde o menor preço encontrado foi de R$ 199,00 e o maior chegou a R$ 329,00, variação de 65,33%;

Bastante procurado também pelos filhos para presentear neste dia dos pais, os perfumes importados também tiveram variações consideráveis. Exemplo do perfume Kouros – Yves Saint Laurent de 100 ml, em que a variação entre menor e maior preço chegou a 36,53%, com preços oscilando entre R$ 219,00 e R$ 299,00;

Um aparelho de celular (desbloqueado), LG Optimus L3 II, de 4 Gb, foi encontrado ao menor preço de R$ 399,00 e o maior preço de R$ 489,00, variação de 22,56%;

Dentre as camisas oficiais de time de futebol, a maior variação foi encontrada nas camisas do Corinthians e do Flamengo, ambas o menor preço apurado foi de R$ 99,90, enquanto o maior pode chegar a R$ 209,90, variação de 110,11%.

Parcelamento do presente pode representar um aumento de quase 50% do valor do produto, em apenas 12 meses

Primeiramente é importante alertar o consumidor que não existem parcelamentos sem juros, desconfie sempre deste tipo de propaganda. No entanto, o aconselhável é comprar um produto de baixo valor, para pagamento à vista, ou poupar antes para comprar depois.

Mas se o consumidor, ainda assim, decidir entrar em um parcelamento pra comprar o presente dos pais, o alerta é para que faça as contas antes do valor final, comparando com o preço a vista do produto.

O Procon Goiás fez as contas e demonstra, na ponta do lápis, o prejuízo ao adquirir um produto parcelado.

Em um encarte distribuído por uma loja no centro da capital, com anúncios exclusivos para este mês dos pais, um computador vendido em 12 (doze) parcelas iguais no carnê, no valor de R$ 159,90, e que aparentemente muitos consumidores podem avaliar apenas o valor da parcela, que no início é uma parcela que cabe no bolso, mas que no final do período pode causar um grande prejuízo ao bolso do consumidor.

Isso porque o valor à vista do produto é de R$ 1.299,00. Desta forma, o montante final a ser pago, no final do período de 12 meses, será de R$ 1.918,80, ou seja, um aumento de 47,71%. O valor pago a mais, apenas de juros, ou seja, R$ 619,80, é quase o valor vigente do salário mínimo (R$ 678,00).

Conhecer e ficar atento aos direitos pode evitar dor de cabeça no pós compra

Troca de produtos por motivo de gosto (roupas e calçados)

O lojista não é obrigado a efetuar a troca. No entanto, caso seja dado essa possibilidade, peça que esta condição seja feita por escrito, de preferência na própria nota fiscal, com o prazo previsto para a troca. Sendo assim, dentro do período e nas condições pré-estabelecidas, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado.

Troca de produtos por vício (defeito de fabricação)

Em se tratando de produtos eletroeletrônicos, peça para que seja feito o teste do produto antes de efetuar a compra, pois ao chegar em casa e perceber que o produto apresenta vício, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, este deverá ser encaminhado à assistência técnica (dentro do período de garantia), que terá um prazo de até 30 dias pra solucionar o problema. Apenas se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

Compras com cartão de crédito, débito ou cheque

O lojista (fornecedor) não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento senão em espécie. No entanto, ao aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento, não poderá impor restrições, como por exemplo, valor mínimo para aceitação do cartão ou tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque. Esta prática deve ser denunciada pelo consumidor através do telefone 151.

Vale presente – opção de presente em caso de dúvida

Ao optar pelo “vale presente”, uma alternativa pra quem está em dúvida sobre que presente comprar, deve acertar, por escrito, com o lojista, como será feita a eventual restituição de valores, caso o presenteado adquire um produto com valor inferior ao vale presente.

Sites de compras coletivas – atenção redobrada

Apesar de haver ofertas tentadoras, o consumidor deve ter atenção redobrada ao adquirir o presente por meio destes sites. Principalmente quando se tratar de uma prestação de serviço (spa, beleza, etc), atente-se ao prazo em que o cupom de desconto será utilizado e, principalmente, se terá que ter um agendamento prévio. Caso haja muitas compras, pode ser que o serviço a ser presenteado aos pais, só seja, de fato, utilizado muito depois do desejado. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa que está ofertando o produto ou serviço. Caso haja algum problema, tanto a empresa que está anunciando, quanto o site de compras coletivas, são responsáveis por solucionar o problema do consumidor.

Atenção ao recebimento do produto em domicílio

No momento da entrega, examine bem o estado da mercadoria e só assine o documento de recebimento do produto, após esta checagem. Se constatado alguma irregularidade, descreva-as no próprio documento e devolva o produto de imediato ao entregador.

 

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.

Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

 

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Lucas Santos: 8210-2973 /// 8116-6192
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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