Contratação do transporte escolar: dicas do Procon Goiás

Com a volta as aulas os pais e responsáveis pelos alunos, em regra,  estão preocupados com a matrícula, a compra do material e a  contratação ou renovação do transporte escolar.  Considerando que na maioria das famílias não existe a disponibilidade de que os próprios pais levem e busquem seus filhos nas escolas e/ou universidades e  por se tratar de um serviço que envolve a segurança de crianças e adolescentes,  o Procon Goiás elaborou uma lista de dicas que devem ser detalhadamente observadas no momento da contratação  dos serviços de transporte escolar. Veja algumas delas:

  • Itens de segurança básica precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.
  • O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de  Goiás  (DETRAN-GO),   que emite uma “placa de aluguel “ vermelha.
  • É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais e deve e apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
  • Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura. Em Goiânia, o consumidor pode conferir o registro da empresa, ou motorista pelo telefone (62) 3524-4098.
  • O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa,  este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais.
  • Busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço; nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato dos Transportadores, ou com o próprio Detran-GO.
  • A idade mínima do motorista é de 21 anos, a habilitação deve ser na categoria “D” e ele não pode ter cometido infração grave, ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses (1 ano).
  • É interessante que, além do motorista do veículo, tenha um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento.
  • Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo.
  • Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas. Lembrando que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros.
  • Confira como é feita a cobrança do serviço. Se é anual, mensal e se o serviço é cobrado durante as férias.
  • Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo.
  • Questione se há descontos para irmãos (mais de uma criança saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar.
  • Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

Na hora da contratação

No contrato é preciso constar por escrito tudo que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone dos contratantes, bem como as condições gerais do contrato, tais como: período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Importante!

Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço disponibilizando outra condução que ofereça o mesmo conforto e com as mesmas normas de segurança.

Em caso de rescisão, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas. Vale lembrar que, se o transporte escolar for da própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária prevista no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100, que também presta esclarecimentos sobre o assunto. As reclamações podem ser registradas na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Web: www.webprocon.com.br/goias.

Assessoria de imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134 / 8236-0565

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