Artigo – Consumidor, reclame!
Há 51 anos, o memorável presidente dos Estados Unidos à época, John F. Kennedy, defendeu publicamente os direitos dos consumidores, encaminhando ao Congresso uma mensagem que estabelecia o direito a segurança, informação, escolha e o direito de ser ouvido. Obviamente, este marco demandou a evolução dos direitos dos Consumidores e, em 1990, o Brasil publicou a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), com o intuito de tutelar as relações de consumo, equilibrando as desigualdades entre consumidor e fornecedor/fabricante.
Um dos maiores avanços que a legislação consumerista brasileira implementou foi a fragilidade do consumidor no mercado de consumo, que em concurso com outros princípios constitucionais (igualdade, boa fé, legalidade), visa atender as necessidades dos consumidores, preservando a transparência e harmonia das relações de consumo. Para tanto, os consumidores se valem dos inúmeros Procons espalhados pelo país.
O Procon Goiás, criado no ano de 1986, vem trabalhando arduamente, com a finalidade de defender de forma efetiva os direitos consumeristas preceituados na Constituição Federal e no CDC. Dentre as atividades desenvolvidas pelo órgão, destacam-se as mais procuradas, como intermediações de acordo de dívidas entre consumidores e empresas, orientações sobre cartões de crédito e empréstimos bancários.
Nesta data, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Procon Goiás apresenta uma cartilha de auxílio ao consumidor, com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, um importante referencial para os consumidores. Trata-se de uma lista dos fornecedores com os maiores índices de reclamações abertas não atendidas no Procon Goiás no ano passado. Em termos mais claros, assim como as empresas pesquisam os cadastros de pessoa física dos clientes antes de realizar uma venda, os consumidores também poderão indagar a respeito da disponibilidade da empresa contratada em resolver problemas futuros.
Com tal medida, o Procon Goiás tenta otimizar a procura dos consumidores ao órgão, como forma de defesa de seu direito pessoal. Ainda que o consumidor esteja cada vez mais consciente de seus direitos e deveres, é considerada baixa a procura para as soluções dos conflitos. É de suma importância que o consumidor se conscientize de sua responsabilidade para com a sociedade como um todo, ou seja, ao reclamar e exigir o cumprimento de um direito que lhe é garantido, a entidade estatal (Procon) toma conhecimento do fato e pode efetivamente punir a empresa desidiosa. Daí parte as ações reformadoras destas empresas, que ao melhorar as prestações de serviços e o fornecimento de produtos, beneficiam diretamente o consumidor, evitam multas administrativas e saem do Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
No Dia Internacional do Consumidor, teremos ainda um anúncio da Presidente Dilma Rousseff, que promete publicar um elenco de medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil. Dilma ressaltou que as medidas tomadas “vão abranger, de um lado, a criação de novos instrumentos legais para premiar as boas práticas e punir as más, e, de outro, vão reforçar e apoiar as estruturas já existentes, como é o caso dos Procons. Vamos criar mecanismos capazes de dar respostas mais ágeis e mais efetivas às demandas do consumidor atingido em seus direitos. Vamos cobrar melhorias de serviços e mais transparências das empresas e do próprio governo. Vamos informar e conscientizar o consumidor brasileiro, de forma incessante, sobre todos os seus direitos”.
Devemos festejar e refletir, pois muito conquistamos, e, haveremos muito que conquistar. Não obstante, o Procon Goiás continua sua atuação no sentido de orientar a sociedade: publicando informações em seu site (www.procon.go.gov.br), fiscalizando estabelecimentos, instruindo o consumo consciente e auxiliando os consumidores na solução de suas demandas consumeristas.
Este artigo foi escrito por Carolline Fernandes A. Maia. Ela é advogada, pós-graduada em direito penal, pós- graduada em direito público, secretária adjunta da comissão de direito do consumidor da OAB/GO e Coordenadora do Trâmite Recursal do Procon Goiás.
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