Confira seus direitos antes de levar as crianças para o cinema

Confira seus direitos antes de levar as crianças para o cinema

 

O Estatuto do Cinéfilo está completando um ano. Está valendo desde o ano passado a Lei nº 19.680, de 13 de junho de 2017 que regula os direitos assegurados aos frequentadores das salas de cinema do Estado de Goiás. A lei garante os direitos do cinéfilo e as mesmas regras valem para as salas de teatro do estado de Goiás.

E uma das principais opções de lazer no período de férias é levar a família ao cinema. Então veja o que a lei garante:

• A divulgação dos horários das sessões obriga o estabelecimento a exibir o filme, independentemente do número de pessoas presentes à sessão.

• As pessoas obesas terão assentos especiais assegurados (na proporção mínima de 3% de assentos especiais).

• Os estabelecimentos devem informar em local visível o período em que o filme ficará em cartaz.

• Os ingressos para as sessões serão disponibilizados com antecedência mínima de uma hora, e máxima de cinco horas do início da sessão. Poderão ser vendidos até 50% dos ingressos antes da antecedência máxima.

• As salas de cinema devem estar liberadas para a entrada dos espectadores com antecedência mínima de quinze minutos do início da sessão.

• O cinéfilo tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas das salas de cinema, dos lavatórios e dos produtos alimentícios vendidos no local.

• Será permitido o porte de aparelhos celulares no interior das salas de cinema, desde que estejam programados para a modalidade de toque silencioso.

• A apresentação de trailers não poderá ultrapassar o limite de quinze minutos após o horário previsto para o início da sessão, incluídas, neste prazo, as inserções publicitárias.

• As salas que oferecerem o formato 3D devem possuir óculos ou outro equipamento similar na quantidade suficiente para atender à quantidade total da lotação da sala de projeção.

• Os estabelecimentos ficam proibidos de comercializar ingressos em quantidade superior à lotação máxima das salas de projeção.

• Os estabelecimentos estão proibidos de impor qualquer tipo de restrição ao ingresso de alimentos adquiridos fora de seus domínios.

O PROCON Goiás ressalta a importância de os consumidores buscarem se informar e exigir o cumprimento da lei.

O Procon Goiás está a disposição para denuncias através do telefone 151, ou pelo (62)3201-7124, presencialmente na sede localizada na Rua 8, nº242, Edifício Torres, no Centro de Goiânia, ou nas agências do Vapt Vupt. O atendimento também pode ser feito pela plataforma online ProconWeb (proconweb.ssp.go.gov.br).

 

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

imprensa@procon.go.gov.br – (62) 3201-7134

Jornalista: Tom Fernandes (62) 98182-4649

Estagiária: Clara Idioriê (62) 98138-7025

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