Procon Goiás dá dicas para quem vai viajar no feriado prolongado de Carnaval

 

Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval, os consumidores pretendem fazer as malas e viajar para alguns destinos turísticos.

Como toda aquisição ou contratação demanda cautela, o Procon Goiás enumera algumas dicas para os consumidores que pretendem viajar por conta própria ou contratar uma agência de viagem.

  • Viajar por conta própria:

Existem acomodações para os mais variados gostos e bolsos. O consumidor deve buscar o maior número possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento, como por exemplo, os tipos de acomodações, os serviços oferecidos e se o estabelecimento está registrado junto à Embratur.

É importante verificar também se o estabelecimento possui site na internet ou panfleto publicitário, e em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar, pois tudo que foi ofertado deverá ser cumprido.

Escolhido o hotel ou pousada, o consumidor deve solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail e confirmar os horários de início e término da diária (check in e check out) e se há ou não refeições inclusas na diária.

  • Contratar uma agência de viagem (pacote turístico):

O pacote de viagem é a combinação de serviços que as agências de turismo fazem para proporcionar mais comodidade ao consumidor. Em regra inclui transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, etc.

O pacote de viagem pode ser nacional ou internacional, individual ou coletivo. É interessante escolher o roteiro com antecedência e adequar às suas necessidades e preferências.

Ao escolher a operadora de turismo, verifique se ela está cadastrada no Ministério do Turismo e procure referência com amigos ou parentes que já tenham utilizado os serviços desta empresa (principalmente nas redes sociais), bem como se há reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor (site do Procon-Goiás), antes de assinar o contrato.

Se a escolha foi feita com base em anúncios veiculados em jornais, revistas, folhetos, etc, guarde todo o material publicitário, pois ele é parte integrante do contrato, e caso a viagem não ocorra conforme contratado, estes documentos servirão como prova material na hora de abrir um Processo Administrativo Sancionatório junto ao Procon Goiás. É sempre bom documentar tudo por meio de fotos e vídeos, comprovando que o serviço não foi realizado de acordo com a oferta.

  • Assinatura do Contrato:

Na hora de assinar o contrato, dê especial atenção aos seguintes itens:

  • às cláusulas que possam colocar o consumidor em situação desfavorável, principalmente àquelas em que estabeleçam multa em caso de desistência;
  • não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido;
  • risque todos os espaços em branco;
  • exija que todas as promessas verbais constem por escrito no contrato;
  • Cancelamento da reserva

Se o cancelamento partir do próprio consumidor, comunique por escrito, o mais rápido possível, pois a multa, quando prevista no contrato, será cobrada de acordo com o prazo para início do embarque. Quanto mais próximo da data da viagem, maior será a multa cobrada.

Já, se o cancelamento ocorrer por parte da operadora de turismo, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, devidamente corrigido, bem como propor ação de indenização junto ao Poder Judiciário, por eventuais perdas e danos causados pelo cancelamento.

Desta forma, se você comparecer ao hotel no dia marcado, tendo feito a reserva com antecedência, e as condições negociadas não forem atendidas, ou as instalações forem inadequadas, você pode escolher uma destas alternativas:

  • exigir o cumprimento da oferta;
  • aceitar outro serviço ou produto equivalente,
  • cancelar a reserva com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Outras recomendações do Procon Goiás:

  • Hotelaria

Os serviços prestados por hotéis, pousadas, guias de turismo, etc., são regulamentados e fiscalizados pelo Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, que pode prestar assistência em caso de problemas nessa área, através dos órgãos estaduais de turismo.

Preços dos serviços hoteleiros:

Os preços das diárias, com a indicação do início e do término do período de 24 horas correspondentes a cada diária, deverão estar afixados nas portarias ou recepções dos hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares.

Os estabelecimentos de hospedagem devem manter nos apartamentos, quartos, suítes, a relação de preços dos produtos comercializados e dos serviços oferecidos, inclusive os de frigobar.

Extravio ou dano de bagagem

O hotel responde pelo prejuízo decorrente do extravio ou dano na bagagem, desde que o consumidor comprove que a mala/bagagem estava no local. Esta prova pode ser testemunhal ou documental, como por exemplo algum comprovante por escrito.

Já no caso de dinheiro, jóias e outros objetos de valor, eles devem ser guardados no cofre do hotel, com a declaração de objetos de valor devidamente preenchida e com a discriminação dos objetos.

Se o consumidor for roubado ou furtado no hotel, deverá registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

Responsabilidade

O hotel, pousada ou estabelecimento do gênero, responde pelos danos materiais ou morais causados ao consumidor em suas dependências.

Denúncias e Reclamações no Procon Goiás:

As denúncias e reclamações podem ser registradas no Procon Goiás por meio dos seguintes contatos:

Por telefone:  Disque-Denúncia 151 (Goiânia)

3201-7124 Cidades do Interior

Presencialmente: na Sede do Procon-Goiás, situada na Rua 08, nº 242, Ed. Torres,  Setor Central, Goiânia-Goiás ou nas  Unidades de Atendimento Vapt Vupt (endereço e telefone disponíveis no site www.procon.go.gov.br).

Pela Internet: Através da Plataforma de atendimento virtual denominada Procon Web, disponível no site do Procon-Goiás: www.procon.go.gov.br.

 

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