Bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia viola direitos do consumidor
O Procon Goiás é contra as mudanças nas operadoras de telefonia na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet, interrompendo a velocidade de navegação, sem o prévio consentimento do consumidor.
Essas mudanças foram implementadas por todas as operadoras neste ano, para os planos pré-pagos e controle. Antes, quando do término da franquia contratada pelo consumidor, havia a previsão apenas da diminuição do serviço e consequente contratação da franquia adicional.
As operadoras fizeram as mudanças baseadas na interpretação do artigo 52, do Regulamento nº 632/2014 da ANATEL. Mas o Procon Goiás e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC) manifestam-se contrários a esse modelo de negócio e recomenda que as operadoras cessem a prática de bloqueio nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão do consumidor, quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço, além de fazer ofertas e publicidades incapazes de induzir em erro o consumidor quanto a limitação do pacote de dados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e os Procons querem a alteração na redação do art. 52 do regulamento da Anatel, em virtude dos prejuízos causados ao consumidor. A SENACON está finalizando nota técnica acerca do assunto e quer que a ANATEL faça as adequações em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Goiás expediu notificação às operadoras de telefonia para prestarem informações e apresentar documentos. Os fiscais também estão fazendo constatações nas lojas de varejo e apreendendo material publicitário, com a finalidade de juntar documentos para serem anexados aos processos, que podem resultar em multas às empresas.
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23/04/2015
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