Procon Goiás autua escolas particulares de Goiânia

O Procon Goiás visitou, no final de 2011, escolas dos ensinos infantil, fundamental e médio da rede particular para apurar irregularidades como reajuste injustificável na mensalidade, solicitação de itens abusivos na lista de material escolar e a existência de cláusulas irregulares em contratos de prestação de serviços. As denúncias foram feitas através do disque-denúncia (151) e por equipes de fiscais do Procon.

Em dezembro, 37 instituições foram notificadas e a equipe de fiscalização do Procon Goiás solicitou à elas que apresentassem documentos que demonstrassem o valor dos reajustes aplicados nas mensalidades para o ano letivo de 2012, planilha de custos que justificasse esses percentuais, lista de material escolar entregue aos pais e contrato de prestação de serviços educacionais para análise.

Resultado

Dos 37 estabelecimentos educacionais notificados, 30 foram autuados. Alguns por apresentarem apenas uma das irregularidades citadas e outros por ferirem a legislação do consumidor em mais de um ponto. Oito estabelecimentos foram autuados por solicitarem em suas listas de material escolar, produtos de uso coletivo. Destes, alguns indicaram, ainda, a marca a ser adquirida pelos consumidores.

Em 24 instituições, o foco foi apurar os contratos. Foram 22 autuações, o que representa 92% do total analisado, ou seja, na grande maioria forma encontrados cláusulas abusivas que possibilitavam ao contratante rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais. Em relação aos reajustes aplicados nas mensalidades, seis estabelecimentos foram autuados por não justificarem o percentual aplicado por meio da planilha de custo, ou por não terem apresentado a planilha solicitada na notificação.

De acordo com o Superintendente em exercício, Gleidson Tomaz, todas as empresas autuadas terão um prazo de até 10 dias para apresentarem defesa escrita. Sendo constato a infração, a multa obedecerá a uma dosagem que leva em consideração a natureza econômica da empresa, a gravidade da infração, dentre outros pontos. O valor da multa varia entre R$ 424,00 e R$ 6.360.000,00.

“Pela primeira vez, o Procon Goiás elaborou um trabalho técnico nas escolas particulares, bastante detalhado, onde foi possível analisar tanto as planilhas de custos utilizadas pelas escolas para aplicação do percentual de reajuste, como também o contrato de prestação de serviços educacionais, encontrando, inclusive, na maioria dos contratos, inúmeras cláusulas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, colocando o consumidor em desvantagem manifestamente
excessiva, como no caso de repassar os custos com a cobrança da dívida aos consumidores e a possibilidade de rescindir o contrato pelo fato de estar em situação de inadimplência junto à mesma”, ressalta.

Gleidson lembra ainda que, as instituições de ensino podem reajustar suas mensalidades com percentuais acima do índice da inflação, desde que justifique por meio de planilhas de custos e de que este aumento esteja exclusivamente ligado ao processo pedagógico.

 

Mais informações:

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