Procon Goiás divulga pesquisa de preços de mensalidade escolar para o ano letivo de 2015

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Procon Goiás identifica reajuste de até 38% nas mensalidades escolares para o ano letivo de 2015

37 Escolas foram visitadas, sendo que 16 vão ter que justificar os aumentos ao órgão de defesa do consumidor goiano

Variações de preços das mensalidades podem chegar a 373%

Conheça seus direitos ao contratar os serviços educacionais

Em se tratando de prestação de serviços educacionais, a qualidade dos serviços prestados é fundamental. No entanto, o preço também tem um peso considerado, pois além de estar aliado à qualidade do ensino, deve estar adequado ao orçamento doméstico de forma a não ocasionar um desequilíbrio nas contas no final do mês.

E é justamente esses os objetivos da pesquisa de preços de mensalidade escolar para o ano letivo de 2015, demonstrar aos pais e alunos as diferentes opções de preços praticado por algumas instituições da rede particular de ensino da capital, bem como fornecer orientações necessárias para contratação segura junto às instituições e os cuidados a serem observados antes, durante e após a vigência do contrato.

O Procon Goiás visitou desde o dia 13 de novembro até ontem, (17/11), 37 (trinta e sete) escolas da rede particular de ensino, verificando os preços da pré-escola (Jardim I e II), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), nos turnos matutino e vespertino e os preços praticados para o Ensino Médio (1º ao 3º ano), no turno matutino.

Reajuste individual pode chegar a 38,10%

Não há um percentual fixo a ser aplicado no reajuste das mensalidades escolares. No entanto, de acordo com a Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, o percentual de reajuste aplicado deverá ser comprovado por meio de planilha, demonstrando as variações de custos a título de pessoal e de custeio.

De acordo com a inflação oficial, medido pelo IPCA (IBGE) nos últimos 12 meses, o acumulado foi de aproximadamente 6,5%. No entanto, dentre as 37 escolas visitadas pelo órgão, 16 estão com reajustes bem acima da média. Em alguns casos, chegando a 38,10% de aumento.

É o caso de uma escola cujo valor da mensalidade para o 3º ano do Ensino Médio saltou de R$ 630,00 (2014), para R$ 870,00 (2015), aumento de 38,10%; Nesta mesma unidade de ensino, o 1º ano, também do Ensino Médio, o aumento registrado foi de 34,83%.

Outros reajustes bastante expressivos também foram identificados pelo órgão. Para o 9º ano do Ensino Fundamental, o reajuste aplicado foi de 19,59%, passando dos atuais R$ 485,00 para R$ 580,00 (2015).

Com relação ao 3º ano do Ensino Médio, foi detectado em uma escola em que o reajuste aplicado foi de 17,12%, cujos valores passaram de R$ 1.110,00 para R$ 1.300,00.

16 escolas serão notificadas pelo Procon Goiás para que justifiquem o reajuste

Todas as 16 escolas, cujo reajuste aplicado para as mensalidades do ano letivo de 2015 foram bastante elevados, em comparação com a inflação oficial e outras unidades de ensino da capital, vão ser notificadas pelo órgão de defesa do consumidor goiano, para apresentarem a planilha de custos, de acordo com o modelo previsto no Decreto Federal n. 3.274 de 6 de dezembro de 1999, que possam justificar a necessidade da elevação das mensalidades nos patamares definidos para o ano letivo de 2015.

Além da justificativa para a elevação nos preços, deverão ainda apresentar cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, bem como a lista de material escolar. Referidos documentos servirão para apuração de possíveis cláusulas abusivas nos contratos, bem como apuração de abuso na solicitação de itens da lista de material escolar.

Vale ressaltar que a referida planilha de custos, deve ser repassada aos pais e alunos, quando solicitadas, configurando prática abusiva a recusa na apresentação.

Principais variações entre menor e maior preço

Ao procurar uma escola é interessante que seja selecionado pelo menos três instituições de ensino em que os valores das mensalidades estejam adequadas ao orçamento do consumidor e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já utilizam dos serviços para saber seu grau de satisfação, fazendo, inclusive, uma visita em cada uma delas, observando alguns fatores que determinam a qualidade como o quadro de pessoal docente (qualificação dos professores), o material didático que é utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, a prática de plantões pedagógicos, avaliação/simulado e a periodicidade, bem como o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares, principalmente nos cursos onde há uma maior quantidade de candidato por vaga.

Para a pré-escola (jardim II), as mensalidades podem variar entre R$ 204,00 e R$ 1.011,88, variação de 396,02%.

373,01% é a variação para o 5º ano do Ensino Fundamental (matutino). Neste caso, o menor preço encontrado foi de R$ 232,00 enquanto o maior preço verificado foi de R$ 1.097,39.

Para o 9º ano do ensino fundamental (matutino), o menor preço verificado pelo Procon Goiás foi de R$ 340,00 enquanto o maior chegou a R$ 1.111,00, variação de 226,76%.

Com relação ao 1º e 2º ano (matutino) do Ensino Médio, a variação foi de 182,42%, com mensalidades oscilando entre R$ 563,00 e R$ 1.590,00.

Já para o 3º ano (matutino), também do Ensino Médio, cujo valor das mensalidades oscilou entre R$ 621,00 a R$ 1.724,00, a variação nesta série foi de 177,62%.

Conheça seus direitos ao contratar os serviços educacionais – Lei Federal 9.870/99

De acordo com a Lei, as escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente a anuidade, que poderá ser parcelado em 6 ou 12 vezes. A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.

Até 45 dias antes da data final para a matrícula, as escolas da rede particular são obrigadas a divulgar em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anuidade, o número de alunos por sala de aula, etc.

De acordo com o Decreto Federal n. 3.274/99, a escola também deverá disponibilizar a planilha de custos que demonstre a necessidade do reajuste que foi utilizado pela escola no cálculo do aumento das mensalidades.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar os preços de produtos e serviços sem justa. No entanto, as escolas da rede privada podem reajustar o valor base da anuidade/semestralidade, desde que o índice seja proporcional à variação de custos de pessoal, custeio e introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico, cuja comprovação do índice de reajuste deve ser feito por meio da planilha de custos.

Inadimplência – Esteja atento às práticas abusivas

Suspender provas, reter documentos escolares (transferência, diploma, etc), proibir a entrada na sala de aula, ou qualquer outra sanção pedagógica durante a vigência do contrato, semestral ou anual, pelo fato do aluno estar inadimplente junto à escola, configura prática abusiva e, inclusive, pode ser objeto de ação de indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário.

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.
Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

18/11/2014

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