Inscrições para Instrução de Nivelamento de Conhecimento – INC/Força Nacional.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp promoverá a Instrução de Nivelamento de Conhecimento – INC, conforme ofício Nº 12804/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ abaixo, com previsão de início em 02 de março de 2026, no Distrito Federal. A capacitação será voltada à Policiais Militares e Civis que ainda não possuem a habilitação, e objetiva capacitar profissionais para atuar pela Força Nacional, nos termos do Convênio de Cooperação Federativa, celebrado entre a União e o Ente Federado.
Pré-requisito: Oficial Intermediário (Capitão PM) e Praças (PM), possuir mais de 03 anos de experiencia (efetivo serviço), conforme a disponibilidade de vagas mencionadas no Oficio Nº 12804/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ.
Os interessados deverão encaminhar um ofício via SEI à SRH/3 (09348) até o dia 14/01/2026 (Quarta-feira) manifestando o interesse em participar da seleção para a INC, constando os seguintes dados: nome, posto ou graduação, CPF, e-mail e número de telefone. Os candidatos devem estar em dia com o CSIPM (Junta Médica e TAF). Fica estabelecida ao Policial Militar a obrigatoriedade de informar seu comandante com antecedência sobre o processo seletivo ao qual se inscreverá, sob pena de exclusão da relação de inscritos. Essa informação deverá ser feita oficialmente ao Comandante da OPM/UPM do militar interessado e à Unidade responsável pelo curso, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme disposto na Portaria nº 8441/2016.
Anexos:
Dados necessários dos profissionais indicados a INC/2026:
Nome, posto ou graduação, CPF, e-mail e número de telefone.
Link de acesso à intranet da DFNSP: (só será liberado depois da indicação do profissional)
https://intranet.dfnsp.mj.gov.br/?pag=modulos/rh/meuCadastro
Documentações a serem preenchidas e incluídas na intranet:
– Declaração de Fé de Ofício assinada pelo Chefe imediato e indicado (modelo na intranet);
– Ficha de Inscrição e Cadastro (preenchida e assinada digitalmente na intranet);
– Certidão administrativa, expedida pela corregedoria ou setor equivalente, de que não foi condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos cinco anos;
– Cópia legível e colorida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade superior a 60 dias;
– Formulário de Informações Pessoais – FIP (modelo na intranet) – Deverá conter assinatura do indicado;
– O Profissional indicado deverá possuir o Certificado de Condutor de Veículo de Emergência ou estar matriculado no referido curso;
– Todos os indicados deverão realizar o Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no link:
Link: Oficio Nº 12804/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ.
Júlio César Alves Souza – Tenente-coronel QOPM
Chefe da SRH/3











