AVISO – INVENTÁRIO PATRIMONIAL 2025
A Divisão de Patrimônio do CALTI/PMGO, em cumprimento ao cronograma estabelecido pela Gerência de Patrimônio da SEAD, informa aos auxiliares e gestores de patrimônio da Corporação as etapas do Inventário Anual 2025 no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás.
CRONOGRAMA INTERNO – PMGO
06/10/2025 – Suspensão de movimentações no Sistema de Patrimônio Mobiliário (SPM). Estão suspensas movimentações e descargas. Inclusões somente quando estritamente necessárias para o encerramento do exercício fiscal.
10/10/2025 – Reunião on-line de orientação e esclarecimento de dúvidas, às 09h, pelo link:
Reunião Online – Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/2815438577330?p=UWzDkSZWYTfgLlAcNN
13/10/2025 – Envio das fichas de inventário às Unidades da PMGO via SEI. Deve-se atentar para qualquer alteração feita na Caixa SEI Principal, pois isso pode ocasionar o não recebimento da ficha. Caso ocorra, a situação deverá ser sanada imediatamente junto à Divisão de Patrimônio.
24/10/2025 – Data limite para devolução das fichas de inventário devidamente preenchidas à Divisão de Patrimônio.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
– Não há necessidade de nomeação de comissões por portaria, visto que a Portaria do Comandante-Geral que institui a Comissão de Inventário da PMGO também designa todos os titulares de unidades da Polícia Militar como auditores delegados.
– A não conclusão do Inventário Anual em tempo hábil poderá ocasionar prejuízos administrativos à PMGO, bem como responsabilização dos responsáveis pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
– Todas as dúvidas poderão ser sanadas pelo CALTI BOT, pelo acesso aos documentos já disponibilizados ou pelos seguintes contatos diretos:
- Ten Cel PM Pollyanny, Chefe da DP – (62) 98182-3404
- Maj PM Eliane, Chefe da SPMCDM – (62) 99630-2125
- Funcional SPMCDM – (62) 99930-3480
- CALTI BOT – (62) 98150-0088
Contamos com o empenho de todos os auxiliares e gestores de patrimônio para o fiel cumprimento deste cronograma e o sucesso do Inventário Anual 2025.
Divisão de Patrimônio – DP/CALTI/PMGO











