VAI PARTICIPAR DE LEILÕES? FIQUE LIGADO!

Dica para quem quer participar com segurança de leilões:
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Atenção Usuário! A Junta Comercial do Estado de Goiás, comunica que nenhuma empresa tem autorização legal para realizar leilões. Somente leiloeiro oficial inscrito na Junta Comercial pode ser contratado para essa finalidade, tratando-se de exercício personalíssimo de função pública delegada.
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????A profissão do leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial (Lei n. 8.934/94 e Decreto Federal no 1.800/96, art. 8o, inc. lV, e art. 21, inc. lV), bem como que o leiloeiro deverá exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, exceto nos casos de moléstia ou impedimento ocasional, podendo delegar suas funções ao preposto designado, conforme autoriza o Decreto Federal N° 21.981/1932, artigo 11.
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????A concessão da habilitação para exercer as atividades de leiloaria será deferida por decisão singular do Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás após o cumprimento dos requisitos legais por parte do interessado. Por isso da IMPORTÂNCIA de sempre verificar a lista OFICIAL que consta no site. 

As relações dos leiloeiros oficiais matriculados nesta Junta Comercial estão disponíveis AQUI

Governo na palma da mão

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