Por dentro do registro empresarial #2

Atenção para a publicação de ato de constituição ou transformação de empresas em S/A!
A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, determina no artigo 98:
Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia na Junta Comercial, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação do ato em imprensa oficial ou jornal de grande circulação;
Um exemplar da publicação deverá ser arquivado na Junta Comercial.
A ausência do arquivo na Junta pode acarretar sanções, como a impossibilidade de movimentar a empresa, conforme legislação vigente.
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.