Por dentro do registro empresarial #9

A Ordem de Serviço nº 1/2024 JUCEG dispõe sobre os requisitos para arquivamento dos atos constitutivos, alterações, extinção e quaisquer documentos levados a registro amparadas por procuração outorgada pelo sócio e/ou titular da empresa e/ou sociedade, bem como regulamentar a utilização da Declaração do Termo de Autenticidade previsto no Anexo VII da IN 81/2020-DREI.
Os instrumentos constitutivos, modificativos e extintivos deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, devendo observar os termos do art. 35 da instrução normativa.
A assinatura eletrônica aposta nos documentos supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Empresarial.
Atos, instrumentos e declarações assinados eletronicamente fora da plataforma da Juceg não serão aceitos.
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.