Por dentro do registro empresarial #8
A Ordem de Serviço nº 1/2024 JUCEG dispõe sobre os requisitos para arquivamento dos atos constitutivos, alterações, extinção e quaisquer documentos levados a registro amparadas por procuração outorgada pelo sócio e/ou titular da empresa e/ou sociedade, bem como regulamentar a utilização da Declaração do Termo de Autenticidade previsto no Anexo VII da IN 81/2020-DREI.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Antes de efetivar o registro, a autoridade competente precisa verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento.
Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.
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