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Por dentro do registro empresarial #7

Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, caso sejam já constituídas, os respectivos processos tramitarão conjuntamente; se tratando de receptora em constituição, a alteração será arquivada posteriormente ao processo de abertura.

Quando sediadas em UF diferentes, arquiva-se o ato na sede da receptora e, posteriormente, é feito o arquivamento na sede da empresa cuja as quotas serviram para constituir ou aumentar o capital de empresa já constituída.

A integralização de capital com quotas ou ações de outras sociedades implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade, cujas quotas foram utilizadas para integralizar o capital social, consignando a saída do(s) sócio(s) e o ingresso da sociedade, que passa a ser a titular das quotas.

A integralização com parcela das quotas ou ações do capital social de uma sociedade implicará na redução correspondente do capital do(s) sócio(s) compartilhador(s) e o ingresso do sócio na sociedade cujas cotas foram utilizadas (receptor).

Nos dois casos, o capital, objeto da operação, deve estar totalmente integralizado. Caso contrário, o processo fica passível de cancelamento.

A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.

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Governo na palma da mão