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Por dentro do registro empresarial #6

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.

No caso de sócio casado, salvo nos regimes de separação de bens e separação obrigatória, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato ou declaração arquivada em separado.

A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial, sem a qual a integralização fica inviabilizada.

A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.

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Governo na palma da mão