Por dentro do registro empresarial #5
O Artigo 90 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, enumera os primeiros passos para o registro do ato de constituição do consórcio
Para o registro do ato de constituição do consórcio na Junta Comercial, serão necessários realizar procedimentos preliminares, como, por exemplo, o registro de ata de reunião de sócios/decisão do titular ou ata de assembleia geral extraordinária da consorciada, conforme tipo societário, aprovando o contrato de consórcio.
É proibida a formação de consórcio por entidade despersonalizada, como, por exemplo, empresário individual e condomínio, assim como não é permitida a formação de consórcio por pessoa física e pessoa jurídica da espécie, associação, fundação, organização religiosa e partido político.
Se esses atos iniciais, que devem instruir o processo de abertura, não estiverem registrados na Junta Comercial do estado sede da consorciada, a constituição do consórcio fica inviabilizada
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.