Por dentro do registro empresarial #4

A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, determina no artigo 133:
Devem ser comunicados, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da AGO, o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; a cópia das demonstrações financeiras.
Os anúncios indicarão o local onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.
A assembleia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da AGO.
Pelo não cumprimento dessa norma, os administradores podem ser responsabilizados tanto civilmente quanto administrativamente, conforme o artigo 158 da mesma lei, caso fique demonstrado que houve negligência, imprudência ou má-fé na omissão, conforme legislação vigente.
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.