Por dentro do registro empresarial #10

O empresário poderá indicar em seu instrumento de inscrição ou alteração que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) da sede ou filial.
Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social.
Incorrerá em irregularidade o empresário que desenvolver uma nova atividade econômica, por meio de uma filial, sem que haja inclusão de tal atividade no objeto social da empresa.
A série “Por Dentro do Registro Empresarial” tem por objetivo auxiliar empresários e contadores a estarem atentos às regulamentações e normativas que envolvem o registro mercantil e faz parte das celebrações dos 125 anos da Junta Comercial de Goiás.
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