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ATENÇÃO! NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ATOS DO REGISTRO MERCANTIL

Informamos que a Junta Comercial do Estado de Goiás, excepcionalmente, durante o período do Decreto Governamental de calamidade pública devido a situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19), estará recebendo os processos apresentados por meio eletrônico, da seguinte forma:
 Processos assinados fisicamente de próprio punho pelos empresários/sócios e apresentados a registro com a validação do contador ou advogado contratado pelo interessado, mediante certificado digital;
 Processos em que o Contador/Advogado assina o ato por procuração outorgada pelos membros do QSA, com poderes específicos à Junta Comercial (essa podendo ser sem reconhecimento de firma em cartório, mas com o atesto do profissional) e apresenta a registro com sua certificação digital.
É importante destacar que:
 Apenas advogados, contadores ou técnicos de contabilidade regularmente inscritos em seus conselhos profissionais poderão validar os atos com certificação digital;
 Para optar pela modalidade de assinatura com procuração, o referido documento deve ser apresentado juntamente com os atos levados a registro;
 No contrato padrão que tem seu documento gerado eletronicamente, sem a possibilidade de anexar nenhum documento assinado fisicamente, não será permitido que apenas o contador ou advogado assinem isoladamente.
Essas atualizações estão de acordo com o entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, manifestado através do Ofício Circular SEI nº 1014/2020/ME, com base na Instrução Normativa nº 60/2019.
Essas facilidades, adotadas em âmbito nacional, visam contribuir com o cumprimento das medidas para combate à pandemia causada pelo COVID-19, que resultaram na suspensão do atendimento presencial nas Juntas Comerciais e nos Cartórios.

 

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Governo na palma da mão