Juceg orienta: Minha empresa foi transformada automaticamente em LTDA. Devo arquivar alguma documentação?

13.12.22

Não é necessário o arquivamento de uma documentação para efetivar a transformação de EIRELI para LTDA, no entanto, a Juceg orienta aos empresários que tenham interesse pelo arquivamento, que optem por fazê-lo no contrato social (no preâmbulo ou em cláusula própria). A sugestão é que a redação adote o modelo elaborado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI): “A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Limitada, conforme disposição contida no art. 41 da Lei n.14.195, de 26 de agosto de 2021”.

Em caso de qualquer dúvida, a Juceg lembra que coloca à disposição dos empresários os canais do SIC pelo número (62) 3252-9200.

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