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São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Informações para montar seu processo

Senhores usuários,

Por meio da Resolução Plenária nº 02/2021 (https://goias.gov.br/juceg/wp-content/uploads/sites/42/2021/08/RESOLUCAO02-2021-6d7.pdf), foi instituído o processo eletrônico na JUCEG para todas as naturezas jurídicas, a partir de 1º/08/2021. Portanto, os atos de registro e arquivamento devem ser obrigatoriamente protocolados no Portal do Empreendedor Goiano (www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br), com tramitação eletrônica, com exceção dos atos relacionados abaixo, que ainda não são contemplados pelo sistema:

PROJETO INCUBACOOP

RECURSO AO PLENÁRIO

DOCUMENTAÇÕES PARA ENTRADA MANUAL:

1.Capa de Processo- acessar o link: (https://goias.gov.br/juceg/formularios-e-modelos/) >> Capa e FCN para entrada manual >> Modelo de Capa

2. FCN/RE – acessar o link: (https://goias.gov.br/juceg/formularios-e-modelos/) >> Capa e FCN para entrada manual >> modelo de FCN (Folha 1 e Folha 2), preencher todos os campos necessários;

3. Guia de recolhimento da JUCEG DARE 2.1 original e quitada (Instrução de Serviço nº 001/2016) – Banco Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, SICOOB, CEF e Agências Lotéricas, gerada no Portal de serviços da JUCEG (http://servicos.juceg.go.gov.br), na opção DARE (*Para processos manuais é obrigatório a apresentação do comprovante original de pagamento);

4. Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI;

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Governo na palma da mão