ATENÇÃO USUÁRIO!

AVISO IMPORTANTE: Para a tramitação eletrônica dos processos entre os Órgãos de licenciamento integrados ao sistema (Secretaria da Economia, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, etc.), se faz necessário que o usuário anexe à cópia dos documentos pessoais dos sócios, ou titular e comprovante de endereço. Não trata-se de uma exigência da JUCEG, que cumpri o determinado na Instrução Normativa DREI nº 38, porém a falta desta documentação acarretará na paralisação da tramitação eletrônica do processo, sendo necessário o deslocamento do usuário de forma presencial nos Órgãos para a apresentação destes documentos e liberação de seus Alvarás e ou Inscrição Estadual.​

Governo na palma da mão

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