ATENÇÃO!

Por meio da Resolução Plenária nº 002/2021, publicada no site da JUCEG (AQUI), foi instituído o processo eletrônico para todas as naturezas jurídicas.

A tramitação ocorrerá de forma totalmente eletrônica no Portal do Empreendedor Goiano, e os respectivos documentos serão assinados eletronicamente, com a utilização de certificado digital do e-CPF.

Deste modo, os processos de constituições, alterações, baixas, atas de assembléias e todos os outros tipos jurídicos, deverão ser assinados por seus signatários com certificado digital e protocolados de forma eletrônica no Portal do Empreendedor Goiano, não sendo mais aceitos documentos de registro empresarial por meio físico, ou seja, protocolados presencialmente e de forma impressa.

Serão exceções à obrigatoriedade do protocolo digital os atos de Cisão e Fusão de empresas e sociedades, entre outros que tenham limitação técnica no sistema, listados em nosso site.

Os processos apresentados anteriormente ao dia 1º de agosto de 2021 terão seus trâmites preservados até a sua conclusão.

 

Governo na palma da mão

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