Atenção: NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ATOS DO REGISTRO MERCANTIL
Informamos que conforme deliberado na Resolução Plenária nº 001/2020, em Sessão realizada no dia 31/03/2020, foi determinado que a Junta Comercial do Estado de Goiás receba os processos apresentados por meio eletrônico, da seguinte forma:
– Processos em que o Contador/Advogado assina o ato por procuração outorgada pelos membros do QSA, com poderes específicos à Junta Comercial (essa podendo ser sem reconhecimento de firma em cartório, mas com o atesto do profissional) e apresenta a registro com sua certificação digital.
– Apenas advogados e contadores regularmente inscritos em seus conselhos profissionais poderão protocolar documentos da maneira descrita;
– Excepcionalmente e temporariamente, enquanto durar o prazo do Decreto Governamental que institui as diretrizes da quarentena no nosso Estado.
Essas atualizações estão de acordo com o entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, manifestado por meio do Ofício Circular SEI nº 1014/2020/ME, com base na Instrução Normativa nº 60/2019.
Essas facilidades, adotadas em âmbito nacional, visam contribuir com o cumprimento das medidas para combate à pandemia causada pelo COVID-19, que resultaram na suspensão do atendimento presencial nas Juntas Comerciais e nos Cartórios.
Lembramos que, para optar pela modalidade de assinatura com procuração, o referido documento deve ser apresentado juntamente com os atos levados a registro