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ALTERAÇÕES – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

RE x Contrato – Deferimento Automático de Matriz Em atendimento à IN 62, para os processos de Empresário Individual (213-5), devem ser consideradas as seguintes regras para o recebimento do Requerimento de Empresário ou do Contrato:

Geração dos documentos: Até o dia 08/10/2019 o sistema vai gerar o Requerimento de Empresário, após esta data será gerado ou deverá ser anexado o Contrato, mesmo para os processos que estejam retornado de exigência.

Protocolo: Para processos protocolados a partir do dia 09/10/2019, será exigido o Contrato. Nos casos de processos impressos, o protocolo da Junta Comercial deve observar esta regra no recebimento do documento.

Tramite na Junta Comercial: Para os processos protocolados até o dia 08/10/2019, o sistema vai permitir que seja analisado e autenticado com o documento de RE, independente se for processo vinculado. No caso de processos impressos, os analistas da Junta Comercial deve observar se o documento está correto.

 

 

LEMBRETE – MUDANÇA NO DBE: Os processos de abertura/alteração e Baixa de Filial com Sede em outra UF que necessitem de DBE, precisam ser apresentados na Junta Comercial para análise e julgamento até 11/10/2019, 19h. Após este prazo, os DBEs não analisados serão indeferidos de ofício pela Receita Federal do Brasil. Nos dias 12 e 13/10/2019, os serviços da Receita Fedela ficarão indisponíveis para as adequações necessárias para o Deferimento de filial na UF da sede. Os novos DBEs de Filial com sede em outra UF, gerados após o dia 14/10/2019, serão gerados para serem analisados, exclusivamente, na UF da sede.

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Governo na palma da mão