Atenção para novas regras para emissão do CNPJ

A partir de 1º de dezembro, entra em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro empresarial realizado nas Juntas Comerciais.

✅ O CNPJ não poderá ser usado como razão social;
✅ O responsável legal ou contador deverá acessar o MAT para escolher o regime tributário, depois da autenticação do processo;
✅ Somente após essa escolha será gerado o CNPJ;
✅ Depois da geração do CNPJ, o usuário deverá retornar ao Portal do Empreendedor Goiano para dar continuidade aos trâmites;
✅ DBEs com CNPJ como razão social serão cancelados se não forem deferidos até a data de início do MAT.

O atendimento sobre o MAT é realizado exclusivamente pela Receita Federal do Brasil. Canais oficiais: 

Dúvidas sobre Simples Nacional /MAT: 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei/formulario-simples-nacional)

Dúvidas sobre CNPJ /MAT: 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/cnpj/cnpj-orientacoes-sobre-inscricao-no-cnpj/formulario/

Governo na palma da mão

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