Documentos Roubados

Central de Comunicação de Documentos Roubados


A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, zelando pelos interesses da comunidade, por meio dos Artigos 3º, 4º da resolução 001/2005 do Colégio de Vogais desta autarquia, institui a Central de Comunicação de Documentos Roubados, furtados ou extraviados, disciplina a obrigatoriedade do reconhecimento de firmas dos atos de constituição e de alterações contratuais de empresas, apresentados à registro nesta Junta Comercial. Também será necessário o processamento de pedidos de bloqueio de CPF’s, para impedir que se crie empresas e quadros societários em nome de terceiros, mediante utilização fraudulenta de documentação roubada, extraviada ou furtadas.

Procedimentos para solicitar o bloqueio de CPF.

Art. 3º. A pessoa física que tiver documentos furtados, roubados ou extraviados, poderá requerer, mediante formulário próprio – parte integrante desta Resolução, Anexo I – o bloqueio do seu CPF, para fins de impedimento de arquivamento, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Goiás, de atos empresariais em que figure como titular, sócio ou diretor.

Parágrafo único – O serviço previsto no caput deste artigo, quando prestado por esta Junta Comercial, será prestado, gratuitamente, independentemente de o requerente participar ou não de empresas já registradas nesta Autarquia.

Art. 4º. O procedimento de que trata o art. 3º poderá ser feito mediante comunicação para o e-mail: bloqueiocpf@juceg.go.gov.br para que o interessado oficialize o pedido mediante requerimento específico com reconhecimento de firma, devidamente instruído com cópias autenticadas do Boletim de Ocorrência Policial e de um seu documento pessoal.

O cidadão poderá ainda comparecer em alguma unidade de atendimento da JUCEG, apresentando o requerimento com reconhecimento de firma em cartório (Download do requerimento) anexando cópia autenticada da OCORRÊNCIA POLICIAL, narrando o EXTRAVIO OU SUBTRAÇÃO e cópia de um documento pessoal.

Governo na palma da mão

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