Plano Diretor – Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor para a Educação Superior no Estado de Goiás 2006-2015


Nenhum Plano Diretor pode ser considerado completo se não incluir momentos, estratégias e mecanismos eficazes de avaliação. O Plano Diretor para a Educação Superior em Goiás, período 2006-2015, não foge a essa regra, sobretudo porque trata de temática estratégica para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado de Goiás na próxima década. Além disso, envolve a formação de recursos humanos e a geração de conhecimento, num contexto de competição global em que o conhecimento e a educação são considerados bens econômicos e fatores de desenvolvimento. Portanto, é necessário, ao se estabelecer ações, diretrizes, metas e programas a serem efetivados com recursos do fundo público, definir mecanismos de acompanhamento e avaliação, principalmente por envolver recursos financeiros do Tesouro do Estado de Goiás.

Um Plano Diretor, entendido como plano de Estado, com planejamento de ações para 10 anos e com diversos e diferenciados programas, precisa ser avaliado no todo e, também, em suas partes, devido à especificidade de cada ação e de cada programa. Os programas e ações, além de apresentarem duração e preverem metas próprias, envolvem, em geral, agentes institucionais que possuem interesses específicos. Portanto, é de fundamental importância que os técnicos, os gestores e a comunidade acadêmica, em geral, realizem avaliações periódicas das ações e dos programas em execução, em razão das necessidades e dos interesses nas diferentes temáticas que são objeto do Plano. Essas avaliações podem ser pensadas e realizadas pelos diferentes agentes que compõem o campo da educação superior em Goiás, devendo ser realizadas, em especial, por meio de parcerias interinstitucionais, envolvendo o estabelecimento de diretrizes gerais definidas pelo Sistema Estadual de Educação Superior.

Todavia, não se pode perder a noção de totalidade que envolve um plano diretor. Por esta razão, há necessidade de realizar, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Superior do Estado, pelo menos três avaliações periódicas em momentos fundamentais: uma ao final do terceiro ano de implementação do plano; outra avaliação ao final do sexto ano; e uma última ao se completar os dez anos de instituição do Plano Diretor. Em cada um desses momentos, dever-se-á realizar uma Conferência Estadual de Educação Superior que inclua debates temáticos por meio de grupos de trabalho (GTs). Por ocasião das conferências, a SECTEC deverá preparar relatório contendo os indicadores de desempenho dos programas, tendo em vista avaliar a eficiência e efetividade no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor, bem como indicações de ajustes e prioridades a serem efetivadas no período subseqüente.

Essas avaliações periódicas do Plano Diretor têm como objetivo primordial refletir e definir medidas que possam corrigir possíveis deficiências e distorções do Plano. Para tanto, essas avaliações devem contar, dentre outros, com a participação da(o): Secretaria de Ciência e Tecnologia, Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, Secretaria de Planejamento, Poder Legislativo, Conselho Estadual de Educação, bem como com a participação das Instituições Científicas e de Educação Superior que compõem o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado, além daquelas que integram os segmentos federal e privado.

O acompanhamento periódico da execução do Plano Diretor ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás que deverá utilizar-se dos dados produzidos pelo Sistema de Avaliação da Educação Superior em Goiás, previsto no Plano Diretor, para dar a visibilidade necessária em termos do cumprimento das ações e metas estabelecidas, bem como da eficácia dos programas em andamento. É de fundamental importância que o Plano Diretor seja pensado e efetivado como um instrumento de Estado e, por essa razão, deve-se dar a publicização necessária para que a sociedade possa conhecer e acompanhar o seu desenvolvimento, uma vez que os benefícios do Plano devem alcançar a sociedade em sua totalidade.

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