Começa campanha de vacinação contra aftosa e raiva dos herbívoros
Começa nesta quinta-feira, dia 1º de novembro, e vai até dia 30 a segunda etapa deste ano da campanha de vacinação contra a febre aftosa, em todo o Estado, e contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios listados pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) como de alto risco para a doença. As vacinas começam a ser vendidas hoje (31/10) pelas revendas credenciadas pela Agência. A imunização é obrigatória e objetiva assegurar a sanidade dos rebanhos para continuidade da comercialização dos produtos nos mercados interno e externo.
Por meio da Portaria nº 710/2018, a Agrodefesa estabeleceu critérios para a vacinação nesta etapa. Devem ser imunizados todos os bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, o que representa cerca de 9 milhões de cabeças. Já em relação à raiva dos herbívoros, devem ser vacinados também equídeos, ovinos e caprinos. O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, alerta aos pecuaristas que desejam deslocar animais para comercialização e leilões, que vacinem de imediato e apresentem a declaração, uma vez que as Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas anteriormente ou dia 31 de outubro só terão validade até este mesmo dia, exceto aquelas com finalidade de abate, conforme estratégia de vacinação adotada em Goiás.
Providências
Após proceder a vacinação, tanto em relação à aftosa quanto à raiva dos herbívoros, os produtores devem entregar a declaração do procedimento, em até cinco dias úteis após o final do prazo, ou seja, aaté dia 7 de dezembro. As declarações devem ser feitas por meio do formulário disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas. O documento pode ser entregue na unidade da Agrodefesa do município onde está localizada a propriedade ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também no município-sede da propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, Correio ou e-mail.
Outro ponto relevante é que os produtores, mesmo que não tenham bovinos e bubalinos em idade de vacinação (zero a 24 meses), têm de declarar todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção. Também precisam fazer até 30 de novembro a comprovação semestral de vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas de bovinos e bubalinos de três a oito meses imunizadas no período anterior a novembro deste ano.
Durante o calendário de vacinação, fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cujas propriedades de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho-alvo vacinado ou declarado na etapa de novembro, observados os prazos de carência pós-vacinação. Também ficam proibidos os leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 31 de outubro a 7 de novembro (prazo de carência após a aplicação da vacina.
Comunicação – 3201-3546.