ACORDOS DE COOPERAÇÃO

 

ACORDOS/TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO PROCESSO N° OBJETO RESPONSÁVEL  CNPJ N°
Termo de Cooperação N° 247/2021 – SEDI/ME 202114304001370

Implementação da Carteira de Identidade de Goiás em formato digital no aplicativo gov.br e o acesso às interfaces de programação de aplicativos – APIs dos serviços de identificação gov.br (validações biográficas e biométricas) para a prestação de serviços públicos pelo Estado de Goiás, aumentando a segurança na identificação do cidadão e possibilitando a transformação digital da relação entre o Governo e a sociedade.

RODNEY ROCHA MIRANDA 00.394.460/0214-91
Termo de Cooperação Nº 01/2021 – SEDI 202014304001633 O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação de mútuo interesse entre a SEDI e a UEG, para promover políticas, programas, projetos e ações de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação em Goiás, a partir do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento e Tecnologias Aplicadas (Gedetec) e do Laboratório de Tecnologia em Sistemas, Produção e Logística (Teclog) a ele vinculado, em atenção às prioridades do Estado de Goiás e da sociedade, com foco inicial em Anápolis (GO) especialmente na área de logística. VALTER GOMES CAMPOS 01.112.580/0001-71
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2021 – SEDI 202114304000532 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a produção de até 10 (dez) álbuns, no contexto do projeto “Brasil em Concerto” do Ministério das Relações Exteriores, para fins de divulgação internacional da música orquestral brasileira, a partir de gravação de obras musicais executadas pela Orquestra Filarmônica de Goiás, corpo artístico gerenciado pela Secretaria.                 Pelo presente Termo, a Secretaria cederá ao Ministério os direitos incidentes sobre os fonogramas por ela produzidos de acordo com o parágrafo 1.1., bem como sobre outros produzidos anteriormente à vigência deste acordo e listados no Plano de Trabalho, sendo a cessão em todos os casos válida em todo o mundo. O Ministério encarregar-se-á de promover a distribuição internacional dos fonogramas a que se refere o parágrafo 1.1. mediante contratação de gravadora especializada. PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO 00.394.536/0006-43
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2021 – SEDI 201914304003853

O presente termo tem por objeto a elaboração de estudos e modelos para embasar futuros ações de eficiência energética e de geração fotovoltaica em prédios públicos estaduais a partir da avaliação das instalações e de equipamentos energéticos,  incluindo a proposição de intervenções que se fizerem necessárias, e posterior disseminação das pesquisas realizadas, através de procedimentos específicos previstos no Plano de Trabalho (000020305583).

Parágrafo Único. Os compromissos compreendidos neste Termo não têm por consequência gerar quaisquer outras expectativas de direito ou assunção de quaisquer outras obrigações em relação ao ESTADO e à SEDI; nem têm por efeito criar qualquer tipo de contrapartida ou responsabilidade ao SENAI; seja a que título for.

PAULO VARGAS 03.783.850/0001-00
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2021 – SEDI 202110902000032 O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os Partícipes para o apoio técnico na estruturação de projetos de desestatização de ativos e serviços públicos de interesse da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Inovação.
Parágrafo primeiro – Para fins do presente Termo, entende-se por Desestatização:
I- a alienação de participação societária de titularidade direta ou indireta do ESTADO, representativa do controle societário ou participação minoritária;
II- aumento de capital de empresa controlada direta ou indiretamente pelo ESTADO, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
III- reorganizações societárias por meio de incorporação de sociedade, incorporação de ações, fusão ou cisão;
IV- a outorga de concessões comuns ou de direito real, bem como de concessões ou permissões regidas por legislação setorial;
V- as parcerias público-privadas;
VI- o arrendamento de bem público e os outros negócios público-privados que adotem estrutura jurídica semelhante;
VII- outros negócios que promovam a transferência, à iniciativa privada, de atividades em que a participação do Estado não seja considerada essencial;
VIII- processos de reestruturação de ativos e passivos financeiros, inclusive a captação de recursos por meio de securitização, dentre outros; e
IX-os outros negócios público-privados que adotem estrutura jurídica semelhante.
Parágrafo segundo  – Definida alguma oportunidade de desestatização em decorrência deste Termo, poderá ser celebrado ajuste entre os Partícipes, com o objetivo de disciplinar, dentre outros elementos, o escopo, as atividades de estruturação a serem realizadas e os respectivos direitos e obrigações, observada a legislação que rege as licitações e os contratos administrativos, bem como a Lei de Organização Administrativa do Estado de Goiás e as disposições normativas estaduais referente a governança de processos estaduais de desestatização.  
DIEGO DE OLIVEIRA SOARES 08.235.587/0001-20
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2021 – SEDI 202000059001691 O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação de mútuo interesse entre a SEDI e a GoiasFomento, ​aferição do mérito inovativo dos projetos das empresas interessadas em receber fomento e/ou financiamento da Agência GoiasFomento e FINEP, tal ação consistindo na formulação de um parecer técnico baseado na análise do “Formulário de Apresentação de Projetos das Empresas”, preenchido pela requisitante e encaminhado à SEDI, por esta Agência, para, conforme orientações da FINEP, verificação quanto ao atendimento das definições de inovação delineadas no Manual de Oslo, em projetos que visem, o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, bem como o aprimoramento dos já existentes, inovação em marketing ou inovação organizacional, no ambiente produtivo ou social, a ampliar a competitividade das empresas goianas no âmbito regional e até nacional. RIVAEL AGUIAR PEREIRA 03.918.382/0001-25
Termo de Cooperação Nº 2/2020 – SEDI 202000004010458 Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a conjugação de esforços entre os partícipes, visando testar e avaliar, nas rodovias localizadas no Estado de Goiás, a aplicação de novas tecnologias de coleta e tratamento de dados de interesse público para fins de fiscalização e combate à criminalidade e sonegação fiscal, notadamente a tecnologia de pesagem em movimento. Os dados coletados devem permitir, a classificação, medição da velocidade e reconhecimento eletrônico de placas, bem como a pesagem em movimento e contagem de eixos dos veículos trafegando na via, constituindo informações cruciais e de relevante interesse para constituir uma rede integrada de coleta, armazenamento e tratamento de dados de tráfego, com o intuito de aprimorar o combate à sonegação fiscal no âmbito estadual, auxiliar os programas de fiscalização de transportes e de monitoramento de cargas que trafegam pelo estado. Caberá ao Parceiro Público definir os meios tecnológicos, tais como equipamentos e sistemas, para concretizar a finalidade prevista no caput. EDUARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA 07.877.926/0001-09
Termo de Cooperação Nº 3/2020 – SEDI 202014304002041 O presente TERMO tem por objeto o desenvolvimento de soluções tecnológicas baseadas em Inteligência Artificial que objetive a identificação e classificação de perfis de entidades econômicas que praticam crime de sonegação contra a ordem tributária do Estado, no intuito de maximizar a arrecadação tributária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A solução tecnológica abrangerá, além daqueles indicados no Plano de Trabalho, os seguintes elementos:
I – desenvolvimento de mecanismo para impedir a emissão indevida de documentos fiscais por empresas "noteiras";
II – identificação de “laranjas” na abertura de empresas ou que constem no quadro societário de empresas;
III – criar rating da dívida ativa que estabeleça o risco de recebimento do crédito tributário, com base nas variáveis que compõem as informações cadastrais e econômico-fiscais do sujeito passivo; o
IV – desenvolvimento de ferramenta que defina com precisão o momento de prescrição do crédito tributário, com ordenamento cronológico decrescente do período prescricional, de modo a evitar a sonegação fiscal praticada pelas empresas noteiras, que visam reduzir o montante do tributo devido; bem como otimizar a aplicação de recursos e esforços em processos tributários, nas ações de recuperação de créditos e, também, reduzir a extinção de crédito tributário decorrente da prescrição tributária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integra o presente TERMO, independente de transcrição, o Plano de Trabalho constante do evento SEI (000016780894), sobre o qual as Partes declaram possuir pleno conhecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Plano de Trabalho poderá ser alterado, complementado, ajustado, no decorrer da execução do presente TERMO, sem a necessidade de termo aditivo, bastando para tanto apenas a aprovação de ambas as Partes sobre o novo Plano de Trabalho e as justificativas necessárias, desde que a alteração não desvirtue o objetivo inicial da cooperação, e ainda, que a alteração não implique em modificação de cláusula do presente TERMO.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT 01.409.655/0001-­80
Termo de Cooperação Nº 04/2020 – SEDI 202014304002134 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer a regular a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradas – PRAD da Área Verda Urbana denominada Parque Serrinha  CARLOS ALBERTO DA PAULO MOURA JÚNIOR 23.658.038/0001-51
Termo de Cooperação Nº 01/2019 – SEDI 201100008000482 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer a regular participação da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER como execução física do Convênio nº 10200.09/0262-4 firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA . PEDRO LEONARDO DE PAULA REZENDE 13.232.306/0001-15

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