Atas de Registro de Preços n° 01/2022-SEDI

Processo nº 202014304000172

Objeto: registro dos preços decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico “SRP” nº 01/2021-SEDI, para futura e eventual contratação de empresa fornecedora de monitores com garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses.

ITEM

TIPO

ESPECIFICAÇÃO

QTD

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

4

Monitor

Monitor de 21,5 polegadas. Garantia de  60 meses.

Modelo LG 22BN550Y

5.442

R$ 919,00 

Fornecedor: FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18, estabelecida na Avenida Maringá nº 1354 Bloco D Unidade 7, Bairro Emiliano Perneta, CEP 83.324-442 em Pinhais – PR.

Vigência: 13/05/2022 a 14/05/2023 ATA CANCELADA


Documentos para download:

Ata de Registro de Preços nº 01/2022-SEDI

Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2022-SEDI

Proposta FAGUNDEZ

Edital do Pregão Eletrônico "SRP" nº 01/2021-SEDI

Termo de Referência – Anexo I do Edital

– Anexo A – Endereços de Entrega dos Órgãos Partícipes

– Anexo B – Quantitativos por Órgão Partícipe

Esclarecimentos sobre o Edital e Anexos

Publicação do Aviso de Licitação no DOE

Republicação do Aviso de Licitação no DOE

Ata do Pregão

Parecer Jurídico Prévio

Termo de Adjudicação

Termo de Homologação

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Setorial

Parecer Jurídico Posterior – Procuradoria Geral

Cumprimento de Diligência de Outorga (PGE)

Termo de Liberação de Compromisso


Passo a Passo para Contratação por ÓRGÃOS PARTÍCIPES

  1. Os órgãos partícipes deverão, quando da necessidade da contratação, informar a SEDI, mediante ofício no SEI, o quantitativo a ser contratado, por item.
  2. Gerência de Serviços da STI/SEDI realizará os atos de gestão e acompanhamento do registro de preços.
  3. A contratação com o Fornecedor Registrado será formalizada pelo órgão interessado/partícipe.
  4. Para efeito de comprovação da vantajosidade dos preços da ata através de pesquisa de preços, observar o Parecer Jurídico Referencial nº 1595/2020-GAB/PGE (itens 6 e 7).
  5. Ao final do procedimento o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  6. O órgão partícipe que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Serviços da STI/SEDI através do e-mail geser.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.

Os quantitativos totais registrados na ata correspondem aos quantitativos alocados para cada órgão partícipe conforme o Anexo B do Termo de Referência.

Atenção: As quantidades previstas para os itens registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pela unidade gestora da ata (Gerência de Serviços da STI/SEDI) entre os órgãos participantes, independentemente das correspondentes quantidades preestabelecidas, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item ou lote, conforme previsto no item 2.2 da Ata.

Passo a Passo para Adesão por ÓRGÃOS NÃO PARTÍCIPES ("CARONA")

  1. O órgão não partícipe ("carona"), quando do interesse na contratação através da ata, deverá solicitar a adesão por meio de Ofício a ser endereçado ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, a ser encaminhado à SEDI através do e-mail comprasgovernamentais.sedi@goias.gov.br.
  2. A SEDI autuará o Ofício em um processo no SEI e o encaminhará à Gerência de Serviços da STI/SEDI, unidade técncia responsável pela gestão da ata, para manifestação.
  3. Após manifestação da Gerência de Serviços da STI/SEDI, o processo será encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação para expedição de Ofício da SEDI ao órgão aderente.
  4. Caso necessário a Gerência de Serviços da STI/SEDI poderá efetuar diligência junto ao órgão aderente para obter informações a fim de subsidiar a manifestação.
  5. Após manifestação da SEDI, ou concomitantemente, o órgão aderente deverá solicitar a aceitação do fornecimento junto ao Fornecedor Registrado.
  6. O Fornecedor Registrado poderá optar pela aceitação ou recusa do fornecimento.
  7. A liberação de adesão não poderá exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% dos quantitativos totais por item da ata.
  8. O quantitativo total das adesões não poderá exceder a 100% do quantitativo total de cada item registrado na ata, independentemente do número de órgãos aderentes.
  9. Após a autorização da SEDI o órgão não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização da SEDI.
  10. Ao final do procedimento de contratação o Fornecedor Registrado deverá ser convocado para assinar o Contrato conforme o modelo anexo do edital.
  11. O órgão aderente ("carona") que efetivar a contratação deverá encaminhar uma cópia do contrato à Gerência de Serviços da STI/SEDI através do e-mail geser.sti@goias.gov.br, para registro e controle do saldo de contratações da ata.

 

 

 

 

 

 

 

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