Secretaria da Economia orienta empresas com benefícios fiscais para evitar inadimplência

A empresa que estiver inadimplente com relação ao pagamento do saldo devedor do valor financiado, dos juros ou da antecipação do programa PRODUZIR, ficará impedida de utilizar, em caráter definitivo, o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inadimplência até o mês de sua regularização (§10 do artigo 24 da Lei nº 13.591/00 e §11, do inciso IX, do artigo 43 do Decreto nº 5.265/00).

 

PARECER GEOT- 15962 Nº 8/2020

Governo na palma da mão

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