Governo de Goiás oferece incentivo de até 95% no valor das áreas nos distritos agroindustriais

Empresas que se instalarem nos distritos agroindustriais de Goiás, administrados pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), terão acesso a até 95% de desconto no valor das áreas. A iniciativa tem o objetivo de atrair mais indústrias e gerar novos empregos para o Estado. Mas para obter o subsídio, que é gradual, os empreendimentos devem adotar uma série de medidas previstas no novo Regulamento para Alienação de Áreas e Empreendimentos da Codego, lançado nesta terça-feira (15/12).

Esses fatores de desconto são aplicados seguindo algumas normas, como a pontualidade nas obrigações tributárias estaduais e a consolidação de um programa de conservação ambiental. A quantidade de empregos gerados também é um diferencial. “As empresas têm que nos mostrar um projeto completo, que comprove a viabilidade econômica, os investimentos previstos, área, quantidade de empregos gerados, iniciativas para a preservação ambiental e uma série de outros quesitos. Somente após a análise dos nossos técnicos, assinamos o contrato com as empresas e esses fatores de descontos também estão previstos”, explica o presidente da Codego, Hugo Goldfeld.

Já o preço dos imóveis da Companhia será calculado a partir do valor de mercado e, em cima desse montante, os empresários recebem os descontos. “O Governo de Goiás terá o retorno com os tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa pode quitar todo o montante de uma vez, à vista, ou seguir completando o pagamento da diferença, e no dia em que ela for zerada, o imóvel passa a ser da indústria”, ressalta Goldfeld.

A normativa oferece condições mais oportunas para a prospecção de novos negócios. “O nosso objetivo é tornar o Estado mais atrativo e menos burocrático. Estamos seguindo a orientação do governador Ronaldo Caiado para auxiliar no processo de retomada econômica e possibilitar maior oferta de empregos em Goiás”, afirma.

O novo regulamento, que estabelece as regras e os parâmetros técnicos de análise para transferência de imóveis da Companhia, foi discutido exaustivamente e com total transparência junto aos empresários, a entidades de classe e aos órgãos de controle do Estado.

O regulamento anterior, de fevereiro de 2020, previa que as aquisições de módulos seriam realizadas por licitação. Agora, os processos são diretos e analisados em ordem cronológica, sempre respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público.

QUEM PODE SE INSTALAR?

As novas regras preveem que as áreas nos distritos serão destinadas para atividades industriais, agroindustriais, tecnológicas e minerais, observando-se, preferencialmente, a vocação econômica de cada região do Estado.

Um dos exemplos é a cidade de Rio Verde, que tem no agronegócio o seu principal segmento econômico. “Queremos seguir a vocação econômica da região, e, assim, podemos agregar valor à produção local. O produto que sair de lá terá um valor muito maior, com um crédito de impostos superior e com a geração de empregos ainda maior”, exemplifica Goldfeld.

As normas também estabelecem que a estatal pode alienar e locar imóveis, como lojas, galpões e áreas a prestadores de serviços de auxílio à atividade industrial com a intenção de tornar os distritos atraentes à instalação de empresas, respeitando-se o limite de 20% da área total dos polos.

Fica vedada a transferência de áreas para empresas que não exerçam atividades industriais, de auxílio à atividade industrial ou que não possuam relação de complementaridade com o objeto previsto no Estatuto da Codego.

SOBRE A COMPANHIA

A Codego é uma empresa de economia mista, sob controle acionário do Estado, responsável pela gestão dos distritos agroindustriais de Goiás. Tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para incremento da economia, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente. A empresa estatal dispõe de 54 áreas voltadas para o assentamento de empresas em todas as regiões do Estado.

 

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