Empresas com benefício fiscal têm 180 dias para pedir prorrogação de prazo para fruição do incentivo

As empresas com benefícios fiscais dos Programas Produzir e Fomentar têm, a partir de hoje (20 de janeiro), 180 dias para pedir a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos. 

Publicação feita no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (20) apresenta as novas regras para as empresas que ainda não pediram a prorrogação do prazo, que se encerra em dezembro desse ano. Com o novo prazo, as empresas que tiverem seus pedidos aprovados pelo Conselho do Fomentar ou Comissão Executiva do Produzir terão esse prazo estendido até o ano de 2032. 

A legislação determina que após aprovada essa prorrogação as empresas têm que realizar a devida contribuição do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) conforme estabelecido em lei.

Outra mudança importante na legislação determina que empresas que tiveram seus prazos de fruição dos incentivos fiscais diluídos até o ano de 2040, terão seus prazos limitados ao que determina a Lei Complementar número 160, de agosto de 2017, ou seja, até 2032. A publicação com todas as alterações pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (20), na página 4.

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