Fundo Creditório para o Desenvolvimento de Goiás
O Decreto nº 10.756, de 13 de agosto de 2025, permite que créditos acumulados de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) gerados por exportações sejam transferidos para a formação de fundos de investimento, como o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (FIAGRO) e o Fundo de Investimento em Participações (FIP). Essa medida libera recursos que antes ficavam retidos no Tesouro Estadual, permitindo que sejam corrigidos pela inflação e aplicados de forma produtiva.
Os fundos recebem esses recursos exclusivamente para financiar projetos capazes de ampliar a produção de bens e serviços comercializáveis em Goiás. Cada projeto é avaliado e aprovado pelo Conselho de Governo, com foco em áreas estratégicas como mineração de elementos estratégicos, produção de biogás e bioenergia, infraestrutura elétrica e de transporte, projetos digitais e investimentos em plantas industriais e agropecuárias.
A combinação do crédito de ICMS, considerado recurso “barato”, com recursos captados no mercado financeiro cria uma linha de crédito de até R$ 600 milhões a uma taxa de juros de 10% ao ano, que é a menor do país para crédito empresarial. Essa iniciativa não utiliza recursos do Tesouro e mostra a capacidade de inovação da política pública estadual, fortalecendo Goiás como um ambiente seguro e competitivo para investimentos.
Submissões
Este formulário destina-se à submissão de planos de negócios de pessoas jurídicas com projetos de investimento em Goiás, nos setores estratégicos de mineração de elementos estratégicos, produção de biogás e bioenergia, infraestrutura elétrica, transporte energético, tecnologia (redes de inteligência artificial e datacenters), ou plantas industriais e agropecuárias, incluindo projetos de ampliação produtiva.
Ele coleta informações sobre a empresa, objetivos do investimento, impactos econômicos e sociais, despesas e impostos e projeções financeiras. Os projetos serão avaliados pelo Conselho de Governo, considerando o enquadramento setorial, a consistência econômica e financeira e o potencial de impacto no desenvolvimento econômico estadual.
O preenchimento do formulário é o primeiro passo para submeter o projeto aos fundos e concorrer a recursos de investimento. Empresas que possuem crédito acumulado de ICMS de exportação e desejam solicitar o saque devem preencher o formulário específico para esse fim.
Perguntas Frequentes – FAQ
1 – Quem pode aplicar recursos nos fundos por meio da transferência de créditos de ICMS?
Poderão realizar a transferência de créditos para os fundos de investimento destinados ao desenvolvimento de Goiás os contribuintes que detenham créditos acumulados do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde que oriundos de operações de exportação
2 – Créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais podem ser transferidos?
Não. Os contribuintes que possuírem créditos de ICMS provenientes de incentivos ou benefícios fiscais não poderão transferi-los para os fundos de investimento previstos no Decreto nº 10.756, de 13 de agosto de 2025. A autorização aplica-se exclusivamente aos créditos acumulados de ICMS decorrentes de operações de exportação.
3 – Para quais fundos os créditos podem ser transferidos?
Os créditos de ICMS acumulados em razão de exportações podem ser utilizados para a aquisição de cotas dos seguintes fundos: i) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; ii) Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – FIAGRO; iii) Fundo de Investimentos em Participações – FIP.
4 – Posso transferir a totalidade dos meus créditos de ICMS oriundos de exportação para os fundos?
O volume de créditos a ser transferido dependerá dos limites estabelecidos periodicamente pela Secretaria de Estado da Economia (Economia), que definirá o montante autorizado para destinação aos fundos de investimento.
5 – Qual a principal finalidade desses fundos?
Os fundos de investimento criados pelo Decreto nº 10.756, de 13 de agosto de 2025, têm como objetivo principal financiar projetos voltados à ampliação da capacidade produtiva no Estado de Goiás. Essa política busca alinhar os investimentos à vocação econômica do estado e potencializar sua capacidade de gerar desenvolvimento econômico sustentável de longo prazo.
6 – Quem pode acessar os recursos desses fundos?
Pessoas jurídicas com projetos de investimento localizados em Goiás, nos seguintes setores: i) mineração de elementos estratégicos; ii) implantação de projetos voltados à produção de biogás e bioenergia; iii) infraestrutura elétrica; iv) transporte energético; v) tecnologia, tais como redes de inteligência artificial e datacenters; vi) investimento em plantas industriais e agropecuárias, bem como projetos voltados a ampliação produtiva desses setores.
7 – Quem é responsável por avaliar e aprovar os projetos que receberão recursos dos fundos?
É de competência do Conselho de Governo, instituído pela Lei Estadual nº 21.792/2023, avaliar a adequação dos projetos candidatos a recursos dos fundos de investimento.
8 – Quais critérios serão usados para aprovar os projetos financiados pelos fundos?
Os projetos serão, dentre outros aspectos, avaliados de acordo com: i) o enquadramento nos setores estratégicos previstos em regulamento; ii) a consistência econômica e financeira do plano de negócios apresentado; iii) o potencial de transformação e impacto no desenvolvimento econômico estadual.
9 – Como submeter projetos para acessar os recursos dos fundos?
O solicitante deverá submeter o plano de negócios do projeto de investimento para avaliações econômico e financeira através do preenchimento da aba de submissões presente nesta plataforma eletrônica.
10 – Qual será a taxa de juros dos recursos desses fundos?
Os recursos disponibilizados pelos fundos terão taxa de juros de 10% ao ano.
11 – Quanto os fundos terão para investir na economia goiana?
O montante inicial destinado aos fundos é de até R$ 600 milhões, que serão aplicados no financiamento de projetos de investimento no Estado de Goiás, de acordo com as diretrizes do Decreto nº 10.756/2025 e de regulamentos complementares.
12 – Quais benefícios econômicos são esperados com a criação desses fundos?
Espera-se que a política pública promova a antecipação de recursos produtivos para a economia goiana, convertendo créditos acumulados de ICMS em investimentos efetivos. A medida deverá ampliar a capacidade produtiva do Estado, estimular a geração de empregos, aumentar a competitividade das cadeias produtivas e contribuir para o crescimento do PIB goiano.
13 – Onde posso obter mais informações e acompanhar os editais e regulamentos?
Informações adicionais podem ser consultadas no Decreto nº 10.756, de 13 de agosto de 2025, bem como em regulamentos complementares a serem publicados. Os editais e comunicados oficiais estarão disponíveis neste site.


