Perguntas e respostas sobre limites municipais

Conhecer e ter a segurança de que os limites e confrontações de um município estão corretos e precisos, é condição necessária para que o administrador municipal possa aplicar corretamente suas políticas públicas, sem o risco de invadir a competência de um município vizinho, de deixar uma parcela da população desassistida ou até mesmo de perder receitas como aquelas advindas do Fundo de Participação dos Municípios.

Destaque-se também que, com a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em meados de 2014, tornou-se obrigatório que cada proprietário rural, para ter acesso a diversos programas, benefícios e autorizações, efetue o cadastro georreferenciado do seu imóvel. O georreferenciamento geralmente é feito com o uso de equipamentos de alta precisão e, quando confrontado com o traçado de baixa precisão dos limites municipais, tem apresentado inconsistências quanto ao pertencimento municipal e trazido transtornos aos proprietários de imóveis rurais localizados em áreas limítrofes entre dois ou mais municípios.

Dada a importância que os limites municipais têm para os municípios e seus habitantes, preparamos um conjunto de respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Além de esclarecer qual é o papel do IMB no processo de confecção e manutenção da malha cartográfica municipal, nossas perguntas e respostas esclarecem como é possível conferir a legislação e o traçado dos limites municipais e como proceder em caso de inconsistências.

O que são os limites municipais?

Os limites municipais representam uma área cercada por uma linha imaginária que define o perímetro de um município e as confrontações com os seus vizinhos. Os limites são compostos por duas partes, sendo que a primeira delas é uma descrição textual dos pontos que foram usados como referência para definir os limites municipais. Esse texto é conhecido como “memorial descritivo” e é parte integrante da lei que criou ou alterou os limites do município. A segunda parte é a representação gráfica que delimita o perímetro do município, que é feita por meio de uma linha poligonal fechada, traçada de acordo com o respectivo memorial descritivo.

O que é um memorial descritivo?

O memorial descritivo é uma descrição textual dos pontos que foram usados como referência para definir os limites municipais. Ele é parte integrante da lei que criou ou alterou os limites do município.

Quais são os procedimentos para checar os limites de um município?

Primeiramente é necessário identificar qual é a lei que contém a última versão do memorial descritivo do município e a data em que essa lei foi publicada. Em seguida, verificar se houve a criação de algum município vizinho em data posterior, tendo em vista que os limites dos novos municípios afetam todos aqueles com os quais ele faz confrontação. Se este for o caso, é bem provável que o memorial descritivo do município em análise não esteja atualizado e as atualizações posteriores tenham que ser levadas em consideração na análise.

O próximo passo é conferir se o traçado gráfico está de acordo com o texto do memorial descritivo, buscando identificar nos dados cartográficos eventuais divergências quanto aos pontos de referência. A conferência poderá ser efetuada por meio da página web disponibilizada pelo IMB no endereço http://www.sieg.go.gov.br/maps/verificalimites/

Como obter uma cópia das leis originais de criação dos municípios?

No website da Casa Civil podem ser consultadas as leis originais de criação dos municípios, cuja lista está ordenada em ordem alfabética (https://www.casacivil.go.gov.br/sobre-goias/criacao-dos-municipios.html).

Também no mesmo website é possível consultar toda a legislação goiana, inclusive as leis de criação ou alteração dos limites municipais (https://legisla.casacivil.go.gov.br/). A consulta pode ser feita diretamente pelo número da lei ou, caso seja informado o nome do município, será exibida uma lista com toda a legislação referente ao município. Provavelmente a lei de criação do município será a mais antiga da lista.

Como verificar a última versão do memorial descritivo de um município?

A Lei 8.111 de 14 de maio de 1976 contém os memoriais descritivos consolidados e atualizados até aquela data, totalizando 171 municípios que remanesceram em Goiás, haja vista que naquela época ainda não havia sido criado o Estado do Tocantins.

Contudo, após 1976 foram criados 75 novos municípios, cada um com sua própria lei, sem que houvesse a atualização dos memoriais descritivos dos municípios vizinhos para refletir suas delimitações com o novo município. Do total atual de 246 municípios goianos, apenas 55 deles já existiam antes da Lei 8.111 e não foram afetados pela criação dos novos municípios. Há outros 116 municípios que também existiam antes da Lei 8.111, mas tiveram seus limites afetados pela criação dos 75 novos municípios e seus memoriais descritivos não foram atualizados.

Desta forma, preparamos a planilha “Leis e vizinhanças.xlsx” (disponível no drive compartilhado clicando aqui) que contém, para cada município, sua lei de criação, a última lei que definiu seus limites, quais são os seus vizinhos com suas respectivas leis e suas últimas definições de limites.

No exemplo a seguir, pode-se observar que o município de BOM JESUS DE GOIÁS foi criado pela Lei 4.796 de 07/11/1963 e sua última atualização foi publicada na Lei 8.111 de 14/05/1976. Ele possui 7 municípios vizinhos, dos quais 3 foram criados ou atualizados após 14/05/1976 (GOUVELÂNDIA, CASTELÂNDIA e INACIOLÂNDIA).

Já o município de INACIOLÂNDIA foi criado pela Lei 11.708 de 29/04/1992, não sofreu alteração posterior e não foi afetado pelo surgimento de vizinhos novos, pois seus quatro vizinhos já existiam antes de sua criação.

Como obter uma cópia da última versão do memorial descritivo e do traçado gráfico dos limites de um município?

Tanto as leis quanto os traçados estão disponíveis para visualização ou download no diretório clicando aqui. Para cada município há um arquivo em formato PDF da lei que contém a última atualização do memorial descritivo e, se for o caso, um outro arquivo PDF com outra lei que atualizou os limites. Os arquivos gráficos (em formato KML, compatível com o Google Earth) são referentes ao traçado dos limites do município (prefixo tre_) e à rede de drenagem que passa em seu território (prefixo dre_).

Por que a maioria dos memoriais descritivos usa pontos de referência imprecisos?

Até o início dos anos 2000 os memoriais descritivos eram elaborados com base em cartas topográficas de baixa precisão e, comumente, usavam como referências os limites de propriedades rurais e seus respectivos proprietários, espigões divisores de águas, marcos não identificados e até cercas de arame. Também era comum entrevistar os moradores locais sobre os nomes de elementos hídricos ou de relevo, cujas informações quase sempre apresentam divergências, de acordo com o entrevistado.

Somente a partir dos anos 2000 os levantamentos em campo com alta precisão com GPS, bem como as imagens de alta resolução cobrindo grandes extensões territoriais, tornaram-se comercial e tecnicamente viáveis. Se os memoriais descritivos tivessem sido elaborados com o uso desses recursos, todos os pontos de referência poderiam ser localizados por coordenadas geográficas, independente de eventuais dubiedades quanto aos nomes.

Até 1970, 68,7% dos municípios goianos já haviam sido criados, alguns deles ainda no Século XVIII. Mesmo os municípios goianos mais recentes foram criados antes que os recursos tecnológicos atuais estivessem disponíveis. Este é o caso dos municípios de CAMPO LIMPO DE GOIÁS, GAMELEIRA DE GOIÁS, IPIRANGA DE GOIÁS e LAGOA SANTA, que foram todos criados em 21/07/1997.

Como exemplo de imprecisão e efemeridade dos textos usados nos memoriais descritivos goianos, seguem alguns trechos do memorial de AVELINÓPOLIS, contido na Lei nº 4.921 de 14 de novembro de 1963:

  • “… daí subindo o córrego Ruibarbo, vai até à barra do córrego Furnas, abaixo da residência do falecido Ângelo de Carvalho…”
  • “… por este abaixo, até sua barra no córrego Macacão e, subindo por este onde à sua margem direita, chega a uma cerca de arame de divisa de terrenos de Durval de Oliveira Lobo com os sucessores de Joaquim Rodrigues da Silva, Vulgo Vidinha;…”

Contudo, treze anos depois, quando da edição da Lei 8.111 em 14/05/1976, na consolidação dos memoriais descritivos dos municípios, a descrição dos limites de AVELINÓPOLIS continuou deixando a desejar, mesmo considerando-se que naquela década já existiam equipamentos bem melhores e mais acessíveis do que em 1963:

  • “Começa na Serra da Jibóia, no marco de pedra que divide as fazendas Ruibarbo e Fundão, ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Furna; …”
  • “… sobe por este córrego até a cerca de arame de divisa dos terrenos de Durval de O. Lobo e sucessores de Joaquim R. da Silva (Vidinha) …”
  • “… segue por este espigão até a sua bifurcação na Serra da Posse.”

Como usar a página web do IMB para conferir o traçado dos limites municipais?

O website do IMB possui uma página (http://www.sieg.go.gov.br/maps/verificalimites/) na qual é possível visualizar as informações necessárias para conferir o traçado dos limites em relação aos memoriais descritivos.

As camadas de informação são exibidas de maneira sobreposta, de cima para baixo. Para exibir uma informação é necessário clicar na caixa de seleção próxima ao nome da camada, como na figura exemplo, onde as caixas dos Municípios e do OpenStreetMap estão selecionadas. Para ocultar a exibição, basta desmarcar a caixa de seleção.

Algumas informações como a rede de drenagem e o relevo (hipsometria) só podem ser exibidas dentro de uma determinada escala, quando as caixas de seleção ficam ativas. Fora da escala permitida, as caixas de seleção ficam da cor cinza clara, indicando que não estão ativas. As camadas de informação disponíveis estão listadas a seguir juntamente com os links para a origem dos dados:

Os comandos de navegação pelo mapa estão localizados no lado esquerdo da tela e exercem as seguintes funções (descritas na ordem em que os botões são exibidos, de cima para baixo).

Quais são os problemas mais comuns em relação aos limites?

Os problemas nos limites municipais podem estar relacionados ao texto do memorial descritivo ou ao traçado gráfico ou, ainda, a ambos.

Os problemas associados ao memorial descritivo são:

  • Referência a algum elemento que não pode ser localizado com precisão nas cartas topográficas (descrição genérica ou nomes parecidos).
    • Exemplo: Na descrição do limite entre FLORES DE GOIÁS e SÃO JOÃO D’ALIANÇA (Lei 8.111 de 14/05/1976) há um trecho que diz “… barra do Rio Pipiri, no Rio Paranã …”. Nas cartas topográficas, contudo, essa hidrografia está identificada como “Córrego Piripiri”, havendo divergência no tipo da hidrografia e no seu nome.
  • Referência a algum elemento que não consta nas cartas topográficas.
    • Exemplo: Na descrição do limite entre ACREÚNA e PARAÚNA (Lei 8.111 de 14/05/1976) há um trecho que diz “… pelo Córrego Água Boa acima até sua cabeceira…”. O Córrego Água Boa não existe nas cartas topográficas.

Os problemas associados ao traçado gráfico são:

  • O traçado não corresponde ao que está no memorial descritivo, apesar de os pontos de referência estarem bem definidos e poderem ser localizados com facilidade nas cartas topográficas.
    • Exemplo: Na descrição do limite entre SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS e GOIÂNIA (Lei 10.507 de 11/05/1988) há um trecho que diz “Começa na barra do Córrego Embira, no Ribeirão Capivara… “. Apesar de esse ponto ser identificável nas cartas topográficas, o traçado foi feito sobre o “Córrego Seco”, a partir de sua barra no Ribeirão Capivara.
  • O traçado foi feito sobre uma referência cujo nome nas cartas topográficas é apenas semelhante ao do memorial descritivo, mas foi assumido como sendo o mesmo elemento.
    • Exemplo: Na descrição do limite entre ACREÚNA e PARAÚNA (Lei 8.111 de 14/05/1976) há um trecho que diz “Começa na barra do Ribeirão Fernandes…”. O traçado foi feito sobre o “Ribeirão do Fernando”, que é o nome que consta das cartas topográficas e que, supostamente, seria o elemento aludido no memorial descritivo.

O que fazer se a administração municipal concluir que o memorial descritivo ou o traçado dos limites estão incorretos?

Havendo dúvidas quanto à correção do memorial descritivo ou do traçado gráfico, a administração municipal, após sua própria investigação do problema, poderá adotar as seguintes providências:

  • Se o memorial descritivo referencia algum elemento que não pode ser identificado nas cartas topográficas ou cuja nomenclatura difere daquela que é popularmente conhecida, o administrador municipal deve recorrer à Comissão de Organização dos Municípios da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que é o órgão competente para encaminhar assuntos relativos à legislação dos municípios.
  • Se a dúvida diz respeito à representação cartográfica dos limites municipais ou a identificação de algum erro no traçado, o administrador municipal poderá fazer ao IMB uma solicitação de Avaliação de Limites Municipais. Os procedimentos estão descritos no website do IMB, no endereço https:// www.imb.go.gov.br/, seguindo o menu lateral identificado por “Serviços – Informações Territoriais”, na opção “Avaliação de Limites Municipais”.

Quem é o responsável pela elaboração dos memoriais descritivos que constam das leis de criação ou alteração dos municípios?

A elaboração das leis de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios é de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), segundo a Constituição Estadual (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/103152/pdf):

Art. 83. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

As atribuições da ALEGO descritas no Artigo 83 da Constituição Federal são exercidas pela Comissão de Organização dos Municípios, segundo a Resolução N° 1218, de 03 de julho de 2007 (https://saba.al.go.leg.br/v1/view/transparencia/public/wEf3qY5ToNFyKEAtA_h83CzgMuXNbxqb4Wm43TFm6SM=):

Art. 45. São os seguintes os campos temáticos, áreas de atuação e competências de cada Comissão Permanente:

XIV – Comissão de Organização dos Municípios:

a) criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
b) investigação e estudo dos problemas dos municípios, sugerindo as devidas soluções;
c) assistência aos municípios no encaminhamento de suas reivindicações;
d) desenvolvimento urbano, políticas públicas para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e redes de municípios, bem como solicitação de informações e documentos para instrução de proposições que lhes sejam relativas;

Caso seja constatado que há um problema no memorial descritivo, sua alteração dependerá de uma lei estadual, a ser elaborada pela Comissão de Organização dos Municípios da ALEGO. O IMB participa fornecendo subsídios técnicos para a confecção do novo texto do memorial descritivo e, posteriormente à publicação da lei, efetuando os ajustes no traçado dos limites, se for necessário.

Quem é o responsável pelo traçado dos limites municipais?

O traçado da linha poligonal que delimita os perímetros dos municípios, de acordo com o memorial descritivo contido nas leis de criação, incorporação, fusão ou desmembramento, é de responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), segundo o Decreto GO Nº 9.730, de 15 de outubro de 2020 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/103484/pdf):

• Seção II Da Gerência de Dados e Estatísticas

Art. 27-C. Compete à Gerência de Dados e Estatísticas:

I – sistematizar, manter e disseminar séries históricas de estatísticas e informações para fornecer subsídios ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado;
II – manter continuamente o Banco de Dados Estatísticos de Goiás – BDE;
III – disseminar dados e estatísticas de Goiás e de suas regiões e municípios;
IV – examinar, avaliar e interpretar a representação gráfica dos limites político-administrativos do Estado, subsidiando tecnicamente a revisão e a elaboração de leis que tratem de divisas municipais para a consolidação do quadro territorial-administrativo;
V – responsabilizar-se pela malha cartográfica e pela produção do mapa oficial das divisas político-administrativas dos municípios goianos;
VI – efetuar, quando se fizerem necessárias, vistorias técnicas para esclarecer dúvidas sobre a localização de elementos geográficos das divisas municipais;
VII – emitir ofício/certidão da localização de bens imóveis, além de elaborar parecer técnico para a avaliação de divisas e demarcações, exclusivamente em áreas conurbadas ou limítrofes das divisas municipais;
VIII – coordenar e manter o Sistema Estadual de Geoinformação de Goiás – SIEG;
IX – desenvolver e manter plataformas de mapas interativos; e
X – realizar competências correlatas.

Governo na palma da mão

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