Sancionada a lei que cria Fundo Previdenciário no Estado de Goiás
Foi sancionada na quarta-feira (16/09), a Lei Nº 20.850, que cria o Fundo Previdenciário no Estado, mais uma iniciativa do Governo de Goiás para garantir aos servidores públicos a aplicação dos recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.
A criação do Fundo, possibilitará também ao Poder Executivo goiano, receber do governo federal, o certificado de regularidade previdenciária. Como o documento atesta o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA), ficam asseguradas, ainda, transferências da União para o Estado.
Na prática, a nova lei prevê a separação dos recursos destinados ao custeio da Previdência dos servidores estaduais em dois fundos distintos. O primeiro é o financeiro, que ficará subdivido em Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) e Fundo Financeiro dos Militares. Já o segundo trata sobre a questão previdenciária. Essa organização administrativa atende, não somente às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia e da Secretaria Nacional da Previdência, como também corrige uma falha da gestão anterior, que chegou a instituir um modelo de fundo em 2013, mas decidiu extingui-lo quatro anos depois, em 2017. “O governo passado usou esse recurso [do fundo] para pagar aposentadoria e, de forma irresponsável, acabou com o programa. Isso deixou Goiás em uma situação complicada”, pontua o presidente da Goiasprev, Gilvan Cândido. A celeridade e a atenção especial com que o governador Ronaldo Caiado tratou a questão, desde que iniciou o seu mandato, servirão para tirar o Estado do ciclo vicioso que existia até então, “em que o servidor contribuía, não para sua aposentadoria lá na frente, mas sim para pagar o benefício do aposentado de hoje”.
Em longo prazo, a iniciativa do governador Ronaldo Caiado reforça os princípios da economicidade e eficiência na destinação do dinheiro público, duas de suas marcas administrativas, que estão aliadas, ainda, ao processo de transparência dos atos do Executivo. Além de corrigir a distorção que existia na Previdência estadual, a atual gestão do Governo goiano também encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir que o Fundo Previdenciário não possa ser extinto, como ocorreu no passado. “Assim, a extinção só pode acontecer com a autorização do órgão fiscalizador, que é a Secretaria Nacional da Previdência, e não por lei ordinária, como fizeram antes. Se não tiver essa autorização, quem tomar a decisão será responsabilizado”, afirma o presidente da Goiasprev.
Para a Secretária de Economia Cristiane Schmidt, a lei é uma conquista dos servidores públicos estaduais e a confirmação do compromisso do Governador Ronaldo Caiado com a gestão fiscal responsável. “Nós trabalhamos pela valorização do servidor público, dando a ele mais segurança em relação à sua aposentadoria, sem perder de vista o compromisso com a responsabilidade fiscal.”, ressaltou Cristiane Schmidt .
Previdência complementar
O conteúdo da Lei não se esgota com a criação do Fundo Previdenciário e separação dele em duas categorias distintas. Com o intuito de reduzir custos administrativos, com a manutenção do equilíbrio atuarial, sem comprometer o orçamento público, o Governo de Goiás passa a poder ofertar, a partir de agora, uma previdência complementar mais eficiente. Segundo Gilvan, o Governo de Goiás já oferece a Previdência Complementar desde julho de 2017. Ele explica que o Estado é obrigado por lei oferecer esse benefício. “O que o Governo está propondo agora é que a Previdência do Estado consiga buscar uma entidade capaz, eficiente, que tenha bons retornos de investimento, comprovadamente uma boa gestão para administrar o Plano de Benefício dos servidores estaduais”.
Segundo Gilvan, hoje a entidade responsável por essa modalidade, a Prevcom, é deficitária, tendo em vista que atualmente, arrecada R$ 13,5 mil por mês de taxa administrativa e gasta R$ 300 mil por mês, quando deveria ser autossustentável e o mais grave é que essa diferença toda, é paga pelo Tesouro Estadual. Afirma ainda, que o Regime de Previdência Complementar só pode ser sustentável pela taxa de administração e dentro dos limites da legislação de Previdência complementar. “ A nova Lei abre espaço para que o Governo de Goiás possa corrigir essa situação”.
Edital
Com a sanção da Lei Nº 20.8590, o próximo passo do Governo estadual, por meio da Goiás Previdência é preparar um edital de consulta pública, um processo de seleção para encontrar uma entidade que apresente capacidade para fazer uma boa gestão do Plano de Previdência Complementar dos servidores do Estado.
Fonte: https://www.casacivil.go.gov.br/noticias/9123-sancionada-a-lei-que-cria-fundo-previdenci%C3%A1rio-no-estado.html
Comunicação Goiasprev