CRP DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE GOIÁS É RENOVADO POR MAIS 180 DIAS
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado de Goiás. O resultado da análise saiu na quarta-feira (11.03.2020), após a comprovação da regularidade da gestão previdenciária em relação aos itens exigidos para a renovação do documento. A validade do CRP é de 180 dias.
O CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – é um documento emitido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal e Municípios, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O CRP é de vital importância para os entes federativos, visto que é uma certificação exigida para: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos e convênios ou concessão de empréstimos e financiamentos da União; aquisição de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo INSS.
CRIAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
Além da renovação do Certificado de Regularidade, a Goiás Previdência tem envidado todos os esforços para a consolidação do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Goiás.
Segundo o presidente da Goiás Previdência, Gilvan Cândido da Silva, que tem reunido com o Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, Allex Albert Rodrigues e sua equipe técnica, em Brasília-DF, para discutir a criação do Fundo em Regime de Capitalização dos servidores estaduais, sendo o mesmo, instrumento de comprovação de equilíbrio financeiro e atuarial, outro requisito necessário para a renovação do certificado previdenciário.
No caso de Goiás, que teve o Fundo criado em 2013 e extinto em 2017, foi autorizado pela Secretaria de Previdência, um prazo até 31 de julho de 2020, para a adoção de medidas essenciais para a criação do Regime. “ Já instituímos um Grupo de Trabalho, com representantes da Secretaria da Economia, Goiás Previdência e Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central, o qual elaborou um Plano de Ação e Programa de Atividades, com vistas a atender todas as normas da SPME dentro do prazo previsto. O Governo de Goiás, por meio da Goiás Previdência, tem tratado a pauta previdenciária com a máxima responsabilidade e transparência, considerando a importância da legalização de todas as obrigações da instituição para com a União, tanto pela parceria imprescindível à administração pública, como pelo compromisso com o Programa de Transparência, desenvolvido pelo Governo de Goiás”, afirma Gilvan Cândido.
Comunicação Goiasprev