Oficinas, Desmanches e Revendedoras de Veículos

Nossa página fornece um guia completo para entender como funcionam as oficinas, desmanches e revendedoras de veículos em Goiás. Você descobrirá as leis e regulamentos que governam essas atividades, bem como os detalhes sobre empresas credenciadas para operar dentro dos parâmetros legais. Além disso, oferecemos informações sobre os requerimentos que você deve atender para estar em conformidade com as leis.

Legislação

Para garantir que oficinas, desmanches e revendedoras de veículos operem de acordo com as normas, é crucial conhecer a legislação relevante. Essas são algumas das leis e regulamentos que orientam essas atividades em Goiás:

  • Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 (PDF/TXT) – Regula a forma em que se deve processar o desmonte de veículos automotores terrestres e o controle desta atividade pelos órgãos de trânsito estaduais e federal.
  • Resolução CONTRAN nº 611, de 24 maio de 2016 – Regulação geral do processo de desmonte.
  • Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016 (PDF/TXT) – Inova especificidades não descritas na lei federal para o processo de desmonte.
  • Lei nº 20.645, de 12 de dezembro de 2019 (PDF/TXT) – Altera e acresce dispositivos à Lei 19.262/2016.
  • Lei nº 22.247, de 1º de setembro de 2023 (PDF/TXT) – Altera a Lei 19.262/2016, que institui a obrigatoriedade da atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas serem credenciados junto ao DETRAN/GO.
  • Portaria DETRAN-GO nº 031, de 23 de janeiro de 2017 – Credenciamento de empresas para fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como software de gerenciamento e controle de todas as peças oriundas do desmonte.
  • Portaria DETRAN/GO nº 225 de 23 de março de 2018 – Estabelece a obrigatoriedade de cadastro prévio ao credenciamento das empresas sujeitas à lei do desmonte.
  • Portaria DETRAN-GO nº 230 de 23 de março de 2018 – Estabelece normas para a regularização e etiquetagem do estoque remanescente.
  • Portaria DETRAN-GO nº 231 de 23 de março de 2018 – Estabelece a obrigatoriedade de que peças oriundas de outras UFs sejam reseladas.
  • Portaria DETRAN-GO nº 232 de 23 de março de 2018 – Ratifica a obrigação dos leiloeiros oficiais de só permitirem a participação em hasta pública de empresas credenciadas junto aos DETRANs.
  • Portaria DETRAN-GO nº 233 de 23 de março de 2018 – Regula o processo de fiscalização por parte do DETRAN-GO junto às empresas credenciadas com base na Lei do Desmonte.
  • Portaria DETRAN-GO nº 893 de 21 de março de 2021 (PDF/TXT) – Regulamenta e disciplina a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de credenciamento no DETRAN/GO.
  • Portaria DETRAN-GO nº 194 de 24 de fevereiro de 2022 – Altera e/ou complementa Portaria n°893/2022.
  • Portaria DETRAN-GO nº 445 de 27 de abril de 2022 – Altera e/ou complementa Portaria n°893/2022.
  • Portaria DETRAN-GO nº 692 de 07 de agosto de 2023 (PDF/TXT) – Altera e/ou complementa Portaria n°893/2022.

Empresas Credenciadas

Aqui você pode encontrar a relação de empresas de Desmonte e/ou Comércio de Peças Usadas autorizadas pelo Detran-GO. Apenas empresas credenciadas podem realizar essas atividades em conformidade com a legislação vigente, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços.

Requerimentos das Oficinas, Desmanches e Revendedoras de Veículos

Para operar ou solicitar credenciamento em atividades relacionadas a oficinas, desmanches e revendedoras de veículos, é necessário cumprir determinados requerimentos. Esses requerimentos variam de acordo com a natureza do negócio e incluem:

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