Informações sobre CNH

O condutor de veículo automotor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado desde que, penalmente imputável no Brasil poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade no prazo máximo de 180 dias, respeitado a validade da habilitação de origem;

Neste caso, o condutor deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, acompanhada do seu documento de identificação. O condutor estrangeiro após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se ao procedimento descrito no RECONHECIMENTO DE CARTEIRA ESTRANGEIRAF. Para informações mais detalhadas, consulte a Resolução nº 360/2010 do CONTRAN (Revogada pela Resolução n° 933/2022 do CONTRAN)

    1. ESTRANGEIRO PARA DIRIGIR NO BRASIL

      O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, devendo portar a carteira de habilitação estrangeira, acompanhada de documento de identificação, de acordo com a Resolução nº 360/2010 do CONTRAN (Revogada pela Resolução n° 933/2022 do CONTRAN) e Portaria 465/2018 do DETRAN/GO. O condutor estrangeiro, após* o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil – CNH.

            • Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
              • Cédula do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro emitido pelo CONARE, quando se tratar de condutor refugiado**;
              • CPF;
              • Passaporte (páginas que contém a identificação do condutor, visto quando exigido e os comprovantes de saída do país estrangeiro e de entrada no Brasil), excetuando-se os países que integram o Mercosul;
              • Habilitação do país de origem dentro do prazo de validade legal***;
              • Tradução juramentada ****(exceto para CNH em idioma português);
              • Comprovante de residência ou domicílio em Goiás, de acordo com o disposto na portaria 122/2015;
              • Exame toxicológico quando houver equivalência às categorias “C”, “D” ou “E” ou Declaração de Desistência com reconhecimento de firma por autenticidade indicando a categoria que não pretende reconhecer;
              • Telefones para contato (fixo e/ou celular).

          EXAMES:

            • Aptidão Física e Mental;
            • Avaliação Psicológica;
            • Exame Toxicológico para categorias “C”, “D” ou “E”;
            • Prático de direção veicular (apenas para habilitações de países sem acordos/tratados com o Brasil).

      Observações:

      1. De acordo com Súmula da III Reunião do Sistema RENACH, exercício 2011, realizada em Brasília – DF, no dia 28/04/2011, “o condutor estando em estada regular e com reconhecimento não necessita esperar 180 (cento e oitenta dias) para o Registro da Habilitação Estrangeira”;
      2. Não será aceito o Protocolo do RNE acompanhado do SINCRE para o reconhecimento da Habilitação Estrangeira, mesmo que acompanhado da Carteira de Trabalho // Quando o RNE/Identidade de Estrangeiro Refugiado for Provisório ou Temporário, a data de validade da CNH deverá coincidir com a data da validade do RNE/Identidade de Estrangeiro Refugiado;
      3. A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país;
      4. A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado, vide a lista de tradutores públicos em Goiás (Clique aqui).

      PS: Habilitações Estrangeiras com data de emissão ou data da 1ª habilitação inferior a 12 meses serão emitidas como Permissão para dirigir e deverá cumprir o estágio probatório nos termos da Legislação de Trânsito vigente // Fica vedado o reconhecimento de Habilitação Estrangeira Provisória e de Permissão Internacional para dirigir // Habilitações da Espanha e Itália serão recolhidas e enviadas ao DENATRAN.

    2. BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR

  1.  

Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior, serão aplicadas as regras estabelecidas para condutor estrangeiro, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 360/2010 e portaria 465/2018 do DETRAN/GO, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.

        • Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
          • Carteira de Identidade ou equivalente, no prazo de validade;
          • CPF;
          • Passaporte (páginas que contém a identificação do condutor, visto quando exigido e os comprovantes de saída do Brasil, de entrada e saída no país estrangeiro), excetuando-se os países que integram o Mercosul;
          • Habilitação do país de origem dentro do prazo de validade legal*;
          • Tradução juramentada** (exceto para CNH em idioma português);
          • Comprovante de residência ou domicílio em Goiás, de acordo com o disposto na portaria 122/2015;
          • Comprovação que mantinha residência normal no país de origem da habilitação, por um período não inferior a 06 (seis) meses, contados do momento da expedição da Habilitação Estrangeira, devendo estar em nome do condutor***;
          • Exame toxicológico quando houver equivalência às categorias “C”, “D” ou “E” ou Declaração de Desistência com reconhecimento de firma por autenticidade indicando a categoria que não pretende reconhecer;
          • Telefones para contato (fixo e/ou celular).

      EXAMES:

        • Aptidão Física e Mental;
        • Avaliação Psicológica;
        • Exame Toxicológico para categorias “C”, “D” ou “E”;
        • Prático de direção veicular (apenas para habilitações de países sem acordos/tratados com o Brasil).

Observações:

  1. A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país;
  2. A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado, vide a lista de tradutores públicos em Goiás (Clique aqui);
  3. A comprovação de residência de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname), assim como Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país;

PS: Habilitações Estrangeiras com data de emissão ou data da 1ª habilitação inferior a 12 meses serão emitidas como Permissão para dirigir e deverá cumprir o estágio probatório nos termos da Legislação de Trânsito vigente // Fica vedado o reconhecimento de Habilitação Estrangeira Provisória e de Permissão Internacional para dirigir // Habilitações da Espanha e Itália serão recolhidas e enviadas ao DENATRAN.

Condição:

  • Solicitar primeiro Renovação de Exames em qualquer Vapt-Vupt ou Ciretran, o médico fará o encaminhamento para a junta médica.

Documentação exigida (cópia e original):

  • As cópias deverão ser feitas preferencialmente na mesma folha;
  • CNH;
  • Se a CNH estiver vencida ou houver a necessidade de alterar dados pessoais apresentar carteira de identidade ou equivalente DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (carteira de trabalho e passaporte);
  • Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
  • Exames/Laudos Médicos que comprovem a Patologia/Limitação.

Valores:

  • Taxa: R$ 150,00;
  • Exame médico: R$ 90,00;
  • Exames de junta médica: Valor Depende da Particularidade de cada caso.

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES

Condições:

  • Não possuir impedimentos em seu registro;
  • Ser considerado apto nos exames a que for submetido;
  • Deverá optar por fazer a PROVA ou os CURSOS de “Direção Defensiva” e “Primeiros Socorros”.

Documentação exigida (cópia e original):

Observações:

  • Passaporte DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE aceito Somente para a realização deste serviço se constar as informações sobre a filiação;

Valores:

  • Inclusão do RENACH: R$ 61,88;
  • Agendamento Teórico: R$ 35,36;
  • Taxa de Renovação: R$ 142,71;
  • Exame Médico: R$ 90,00;
  • Exame Psicológico: R$ 100,00 (se exercer atividade remunerada).

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

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