Informações sobre CNH
O que é necessário para solicitar a CNH definitiva?
O que é necessário para renovação da CNH?
O que é necessário para 2 Via da CNH?
O que é necessário para Averbação da CNH? (Transferência de outra UF para Goiás)
O que é Autorização para Condutores Estrangeiros Dirigem no Brasil?
O condutor de veículo automotor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado desde que, penalmente imputável no Brasil poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade no prazo máximo de 180 dias, respeitado a validade da habilitação de origem;
Neste caso, o condutor deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, acompanhada do seu documento de identificação. O condutor estrangeiro após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se ao procedimento descrito no RECONHECIMENTO DE CARTEIRA ESTRANGEIRAF. Para informações mais detalhadas, consulte a Resolução nº 360/2010 do CONTRAN (Revogada pela Resolução n° 933/2022 do CONTRAN)
O que é necessário para Reconhecimento da Carteira de Habilitação Estrangeira?
ESTRANGEIRO PARA DIRIGIR NO BRASIL
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, devendo portar a carteira de habilitação estrangeira, acompanhada de documento de identificação, de acordo com a
Resolução nº 360/2010 do CONTRAN(Revogada pela Resolução n° 933/2022 do CONTRAN) e Portaria 465/2018 do DETRAN/GO. O condutor estrangeiro, após* o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil – CNH.- Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
- Cédula do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro emitido pelo CONARE, quando se tratar de condutor refugiado**;
- CPF;
- Passaporte (páginas que contém a identificação do condutor, visto quando exigido e os comprovantes de saída do país estrangeiro e de entrada no Brasil), excetuando-se os países que integram o Mercosul;
- Habilitação do país de origem dentro do prazo de validade legal***;
- Tradução juramentada ****(exceto para CNH em idioma português);
- Comprovante de residência ou domicílio em Goiás, de acordo com o disposto na portaria 122/2015;
- Exame toxicológico quando houver equivalência às categorias “C”, “D” ou “E” ou Declaração de Desistência com reconhecimento de firma por autenticidade indicando a categoria que não pretende reconhecer;
- Telefones para contato (fixo e/ou celular).
EXAMES:
- Aptidão Física e Mental;
- Avaliação Psicológica;
- Exame Toxicológico para categorias “C”, “D” ou “E”;
- Prático de direção veicular (apenas para habilitações de países sem acordos/tratados com o Brasil).
Observações:
- De acordo com Súmula da III Reunião do Sistema RENACH, exercício 2011, realizada em Brasília – DF, no dia 28/04/2011, “o condutor estando em estada regular e com reconhecimento não necessita esperar 180 (cento e oitenta dias) para o Registro da Habilitação Estrangeira”;
- Não será aceito o Protocolo do RNE acompanhado do SINCRE para o reconhecimento da Habilitação Estrangeira, mesmo que acompanhado da Carteira de Trabalho // Quando o RNE/Identidade de Estrangeiro Refugiado for Provisório ou Temporário, a data de validade da CNH deverá coincidir com a data da validade do RNE/Identidade de Estrangeiro Refugiado;
- A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país;
- A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado, vide a lista de tradutores públicos em Goiás (Clique aqui).
PS: Habilitações Estrangeiras com data de emissão ou data da 1ª habilitação inferior a 12 meses serão emitidas como Permissão para dirigir e deverá cumprir o estágio probatório nos termos da Legislação de Trânsito vigente // Fica vedado o reconhecimento de Habilitação Estrangeira Provisória e de Permissão Internacional para dirigir // Habilitações da Espanha e Itália serão recolhidas e enviadas ao DENATRAN.
BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR
Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior, serão aplicadas as regras estabelecidas para condutor estrangeiro, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 360/2010 e portaria 465/2018 do DETRAN/GO, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.
- Documentação necessária (originais e cópias) para Registro de Habilitação Estrangeira:
- Carteira de Identidade ou equivalente, no prazo de validade;
- CPF;
- Passaporte (páginas que contém a identificação do condutor, visto quando exigido e os comprovantes de saída do Brasil, de entrada e saída no país estrangeiro), excetuando-se os países que integram o Mercosul;
- Habilitação do país de origem dentro do prazo de validade legal*;
- Tradução juramentada** (exceto para CNH em idioma português);
- Comprovante de residência ou domicílio em Goiás, de acordo com o disposto na portaria 122/2015;
- Comprovação que mantinha residência normal no país de origem da habilitação, por um período não inferior a 06 (seis) meses, contados do momento da expedição da Habilitação Estrangeira, devendo estar em nome do condutor***;
- Exame toxicológico quando houver equivalência às categorias “C”, “D” ou “E” ou Declaração de Desistência com reconhecimento de firma por autenticidade indicando a categoria que não pretende reconhecer;
- Telefones para contato (fixo e/ou celular).
EXAMES:
- Aptidão Física e Mental;
- Avaliação Psicológica;
- Exame Toxicológico para categorias “C”, “D” ou “E”;
- Prático de direção veicular (apenas para habilitações de países sem acordos/tratados com o Brasil).
Observações:
- A Habilitação Estrangeira fora do prazo de validade não será reconhecida pelo Brasil, e o usuário deverá realizar serviço de Primeira Habilitação, obedecendo à legislação vigente no país;
- A tradução deverá ser feita por tradutor oficial juramentado, vide a lista de tradutores públicos em Goiás (Clique aqui);
- A comprovação de residência de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname), assim como Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país;
PS: Habilitações Estrangeiras com data de emissão ou data da 1ª habilitação inferior a 12 meses serão emitidas como Permissão para dirigir e deverá cumprir o estágio probatório nos termos da Legislação de Trânsito vigente // Fica vedado o reconhecimento de Habilitação Estrangeira Provisória e de Permissão Internacional para dirigir // Habilitações da Espanha e Itália serão recolhidas e enviadas ao DENATRAN.
O que é necessário para Adição de Categoria (“A” ou “B”)?
O que é necessário para Mudança de Categoria (“C”, “D” ou “E”)?
O que é necessário para Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
O que é necessário para Alteração dos Dados (Correção dos dados pessoais, inclusão da informação que exerce atividade remunerada dentre outras)?
O que é necessário para Averbação de Cursos Especiais?
O que é necessário para Certidão de Prontuário?
O que é necessário para Junta Médica?
Condição:
- Solicitar primeiro Renovação de Exames em qualquer Vapt-Vupt ou Ciretran, o médico fará o encaminhamento para a junta médica.
Documentação exigida (cópia e original):
- As cópias deverão ser feitas preferencialmente na mesma folha;
- CNH;
- Se a CNH estiver vencida ou houver a necessidade de alterar dados pessoais apresentar carteira de identidade ou equivalente DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (carteira de trabalho e passaporte);
- Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
- Exames/Laudos Médicos que comprovem a Patologia/Limitação.
Valores:
- Taxa: R$ 150,00;
- Exame médico: R$ 90,00;
- Exames de junta médica: Valor Depende da Particularidade de cada caso.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES
O que é necessário para Pré-Cadastro? (1 Via da CNH)
O que é necessário para Prontuário Geral Único? (PGU) (CNH sem foto emitida até 1994)
Condições:
- Não possuir impedimentos em seu registro;
- Ser considerado apto nos exames a que for submetido;
- Deverá optar por fazer a PROVA ou os CURSOS de “Direção Defensiva” e “Primeiros Socorros”.
Documentação exigida (cópia e original):
- As cópias deverão ser feitas preferencialmente na mesma folha;
- Carteira de identidade ou equivalente DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (ex: carteira de trabalho ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
- Caso não tenha a CNH, preencher o REQUERIMENTO À ÁREA DE HABILITAÇÃO.
Observações:
- Passaporte DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE aceito Somente para a realização deste serviço se constar as informações sobre a filiação;
Valores:
- Inclusão do RENACH: R$ 61,88;
- Agendamento Teórico: R$ 35,36;
- Taxa de Renovação: R$ 142,71;
- Exame Médico: R$ 90,00;
- Exame Psicológico: R$ 100,00 (se exercer atividade remunerada).
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.



