Doações

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o artigo 7º, inciso VII, alínea “a” e artigo 8º, §1º, inciso V e §3º, incisos II, III, IV, V e 6 da Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual 9485/2019:

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu doações.

Banner Mobile

💬 Fale com a Anna

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo