Contratos Emergenciais

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade Art. 7º, VI, 8º, §1º, IV, da Lei Federal n° 12.527/2011, arts. 72 e 91 da Lei federal nº 14.133/2021, e Art. 6º, § 1º, V da Lei Estadual n° 18.025/2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não possuiu contratos realizados na modalidade de contratação emergencial.

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