As regras do processo de habilitação mudaram. Tire aqui as suas dúvidas.
Buscando te informar sobre o que mudou com as novas regras do processo de habilitação, o Detran-GO decidiu criar uma lista de perguntas e respostas com suas possíveis dúvidas.
A segurança no trânsito será afetada?
Segundo o Contran e o Ministério dos Transportes, não. O foco agora é a competência comprovada na avaliação, modelo adotado em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido.
A CNH vai ficar mais barata?
Segundo o Ministério dos Transportes, a redução pode chegar a 80%, especialmente pela possibilidade de cursos gratuitos e pelo fim da carga horária obrigatória de aulas práticas. Hoje, segundo a Senatran, o valor pode variar de R$ 3 mil a R$ 5 mil.
As autoescolas vão acabar?
Não. Elas permanecem como uma opção de mercado e tendem a se adaptar oferecendo pacotes opcionais, aulas de aperfeiçoamento e treinamento avançado.
A prova ficará mais difícil?
Não há previsão de aumento de dificuldade. O foco permanece na capacidade técnica e teórica do candidato.
Processo de Habilitação
A abertura do processo (Renach) sofreu alguma alteração?
Apenas nas opções de abertura. Agora, o processo poderá ser aberto pelo site do Ministério dos Transportes, pelo aplicativo CNH do Brasil ou pela Carteira Digital do Trânsito. Além da possibilidade de abertura no site do Detran-GO.
O processo de habilitação continua vencendo em 12 meses?
Não. A resolução do Contran elimina o prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, o candidato não perde tudo que já fez se ultrapassar 12 meses. Porém, é importante ressaltar que os exames continuam tendo validade.
Quem já está no meio do processo precisa começar de novo?
Não. A resolução garante que o candidato com processos válidos (abertos até o dia 10 de Dezembro de 2025) possa continuar de onde parou. E como o processo não expira mais em 12 meses, ele não será perdido.
Se o processo venceu antes deste dia, ele não será contemplado pela extensão do prazo, tendo que ser reaberto.
Quais etapas do processo de habilitação continuam obrigatórias?
Continuam sendo obrigatórios os seguintes passos
- Registro biométrico no Detran ou qualquer unidade do Vapt Vupt;
- Exames médico e psicológico;
- Prova teórica;
- Prova prática.
A biometria será usada para garantir que quem faz cada etapa é o próprio candidato.
Aulas e Exames (Teórico/Prático)
Ainda é obrigatório fazer aulas?
As aulas para a prova TEÓRICA não são mais obrigatórias. O candidato poderá estudar sozinho, com instrutor credenciado ou optar por uma autoescola. A escolha é livre.
Já as aulas para a prova de PRÁTICA de direção veicular continuam obrigatórias em um mínimo de 2 horas.
Como ficou a obrigatoriedade das aulas?
- Aulas Teóricas: Não possuem mais carga horária mínima;
- Aulas Práticas: Obrigatórias, com carga horária mínima de 2 horas;
- Aulas para adição de categoria: Obrigatórias, com carga horária mínima de 2 horas;
- Aulas para mudança de categoria: Obrigatórias, com carga horária mínima de 10 horas.
É importante ressaltar que o candidato ainda precisará realizar e passar nos exames teórico e prático para obter a CNH.
Como funcionará para realizar o exame teórico sem obrigatoriedade das aulas?
A preparação é exigida, pois o candidato tem que passar na prova, mas não há mais carga horária mínima.
Antes das mudanças, era exigido um mínimo de 45 horas de aula. Agora, o candidato estuda o conteúdo da forma que quiser e realiza a prova teórica quando se sentir preparado.
Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 20 questões da prova.
O curso teórico será gratuito?
O Ministério dos Transportes disponibilizou o curso 100% digital e sem custo. O candidato pode escolher se preparar através deste curso ou realizá-lo através de algum outro meio.
Além disso,em Goiás, o Detran-GO oferece curso gratuito de legislação por meio da Escola Pública de Trânsito.
O curso gratuito do Detran-GO contará como validação para o exame teórico?
Sim. O conteúdo será estruturado para preparar o candidato para a avaliação.
O exame teórico será pago?
Para realizar o exame teórico, o candidato ainda precisará pagar as taxas do Detran.
Houve alguma alteração no tempo de prova teórica?
Apenas para candidatos com TDAH e TEA, que terão tempo dobrado para realização de suas provas.
O exame teórico poderá ser feito de forma totalmente online?
O Detran-GO está testando uma nova ferramenta que permite a realização da prova teórica de forma totalmente online.
A ferramenta estará disponível para a 1ª habilitação e contará com recursos de inteligência artificial durante toda a prova, com o objetivo de prevenir tentativas de fraude, além da fiscalização humana remota, com servidor responsável por acompanhar a realização do exame em tempo real.
Por ser feita de forma remota, a ferramenta exigirá que o candidato atenda aos requisitos técnicos e de conectividade. Também é de se ressaltar que a ferramenta é uma alternativa para o exame teórico presencial, que ainda poderá ser realizado pelos interessados.
Quais foram as alterações nas aulas práticas?
A carga horária mínima de aulas práticas obrigatórias caiu de 20 horas para apenas 2 horas para cada categoria.
Para realizar as aulas, o candidato pode escolher entre:
- Realizar as aulas práticas em Autoescolas;
- Ser ensinado por um Instrutor autônomo credenciado;
- Treinar em seu próprio veículo.
Posso fazer a prova prática no meu próprio carro?
Sim. A nova resolução permite que o exame ocorra em veículo particular, desde que ele esteja regular e equipado com os itens de segurança exigidos.
Vale ressaltar que a prova prática também pode ser realizada caso o veículo próprio seja automático.
Quais são as exigências de segurança para se utilizar um veículo próprio na prova prática?
Para que o veículo próprio seja utilizado, serão realizadas duas checagens:
A primeira, feita no momento em que a prova for marcada no sistema do Detran-GO, verificará a regularização do veículo (ex.: licenciamento, IPVA, furto e roubo, idade);
A segunda checagem será realizada no dia da prova em que haverá uma checagem VISUAL e FUNCIONAL do veículo para saber se está apto para a realização da prova (ex.: seta, farol, pneu, etc.)
O veículo próprio utilizado na prova prática pode ser de outra pessoa?
Sim. Caso decida utilizar um veículo próprio, o candidato poderá utilizar o carro de um familiar, amigo ou conhecido, desde que esteja dentro das regras de segurança.
Será necessário pegar uma autorização do proprietário, conforme modelo disponibilizado aqui no site.
Eu terei que alugar um veículo adaptado para realizar a prova prática?
Não. O candidato que não utilizar seu veículo particular para o exame ou tiver um veículo que não atenda os itens de segurança exigidos poderá utilizar os veículos examinadores disponíveis no local de teste.
Com as mudanças na prova prática, o duplo comando continua obrigatório?
Não. Com as novas mudanças, o duplo comando deixou de ser obrigatório.
Candidatos que realizarem a prova com veículo próprio ou veículo de instrutores autônomos sem o mecanismo, não precisarão colocar o duplo comando.
Quais foram as etapas removidas dos exames práticos?
Foram removidos das provas práticas os seguintes testes: rampa para categoria A; aclive e baliza para categorias B, C, D e E.
O Detran-GO gostaria de destacar que a realização de testes de estacionamento ainda poderá ser exigida.
O que mudou na realização do exame prático?
Agora, o exame será de etapa única, com apenas um trajeto. O candidato será acompanhado de um Preposto que deverá assegurar a adequada execução do exame e registrar ocorrências relevantes verificadas durante a prova.
Com o fim do exame, a avaliação do Preposto será repassada para a Comissão de Exame de Direção Veicular que será responsável por avaliar o desempenho do candidato e divulgar o resultado. O Preposto não é responsável por divulgar o resultado do exame
Como funciona a mudança de pontuação dos exames práticos?
Seguindo o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, publicado pela Senatran, o candidato iniciará sua prova prática com pontuação zerada e, caso cometa uma infração, os pontos atribuídos à ela serão somados à pontuação do candidato até um limite de 10 pontos. O candidato que estiver acima de 10 pontos não estará apto para aprovação.
É importante ressaltar que 10 pontos não significam 10 infrações. Cada infração diferente possui um peso baseado na sua gravidade, seguindo a lista a seguir:
- Infração Leve = Peso 1;
- Infração Média = Peso 2;
- Infração Grave = Peso 4;
- Infração Gravíssima = Peso 6.
Um candidato que, por exemplo, cometa duas infrações gravíssimas, atingirá 12 pontos (6+6), excedendo o limite de 10 pontos.
O que muda no reteste?
As novas mudanças determinam que a cobrança dos retestes cabe aos Detrans.
Em Goiás, o primeiro reteste é “0800”, totalmente gratuito. O Detran-GO optou por zerar a taxa de R$ 48,65 para o primeiro reteste, visando ampliar o acesso à CNH. Do segundo reteste em diante a taxa será cobrada.
É importante lembrar que CFCs e Instrutores Autônomos ainda poderão cobrar taxas para o primeiro reteste, referentes aos veículos alugados para a prova e outros.
Quem reprovou antes da mudança vai ter direito ao reteste gratuito?
Não. O reteste gratuito passou a ser aplicado apenas para candidatos que reprovaram após a mudança ter sido publicada no Diário Oficial da União (10 de dezembro de 2025).
O primeiro reteste gratuito engloba casos de não comparecimento?
Não. Casos de não comparecimento não constam como reprovação e, por isso, não são englobados no primeiro reteste gratuito.
O exame toxicológico é obrigatório?
A obrigatoriedade do exame toxicológico se mantém da mesma forma: exigido apenas para condutores das categorias C, D e E.
As provas continuam obrigatórias?
Sim. Nada muda quanto a isso. Para conseguir a habilitação, o candidato precisa ser aprovado no exame teórico de Legislação de Trânsito e no exame prático de direção veicular. A habilitação só é concedida mediante aprovação.
Instrutores Autônomos
Qualquer pessoa pode atuar como instrutor autônomo?
São requisitos básicos para ser instrutor:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Ser habilitado há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter a CNH cassada;
- Ter ensino médio completo;
- Ter formação específica em curso de instrutor de trânsito reconhecido;
- Não possuir vínculo como examinador de trânsito;
- Ser credenciado pelo Detran-GO e registrado no Ministério dos Transportes.
A lista de instrutores autorizados estará disponível no site do Ministério e no aplicativo CDT.
Como é feito o Credenciamento de Instrutores Autônomos?
O credenciamento pode ser realizado de forma totalmente digital através do envio de documentação em arquivo único ao e-mail institucional do Detran-GO.
O credenciamento possui validade de 2 anos, exigindo 90 dias de antecedência mínima para que a renovação seja solicitada.
O instrutor autônomo credenciado poderá ministrar aulas para a primeira habilitação de CNHs nas categorias A e B ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Aos interessados, uma relação de profissionais autorizados e certificados estará disponível no portal do Detran-GO.
Instrutores autônomos podem dar aula em qualquer lugar?
As aulas devem ocorrer em local adequado e seguro, sob supervisão direta do instrutor credenciado, utilizando um veículo do aluno ou do instrutor, desde que atenda às exigências legais e seja devidamente identificado.
Qualquer veículo poderá ser utilizado para dar aula ou realizar o exame prático?
O candidato pode fazer aulas ou o exame prático utilizando seu próprio veículo desde que ele esteja com a documentação em dia, cumpra requisitos do Código de Trânsito Brasileiro e seja compatível com a categoria pretendida.
Veículos usados por instrutores devem cumprir regras de segurança e estar identificados como de instrução. Há também limites de idade para os veículos utilizados:
- Motos: até 8 anos de fabricação;
- Carros: até 12 anos;
- Veículos de carga: até 20 anos.
As aulas práticas realizadas por instrutores autônomos precisarão ser gravadas?
Não há nenhuma exigência de que as aulas práticas sejam gravadas como comprovação de realização.
Quem finaliza o curso de instrutor de trânsito no app “CNH do Brasil” já se torna instrutor autônomo automaticamente?
Não. Após finalizar o curso de instrutor, é necessário realizar o credenciamento de instrutor autônomo no Detran-GO, via protocolo pelo Vapt Vupt, pela Ciretran ou via protocolo digital.
Quem será responsabilizado durante a realização das aulas?
O instrutor será integralmente responsável pela condução das aulas, segurança do candidato e lançamento correto das informações no sistema do órgão.
O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento.
O que acontece se eu treinar no meu carro e causar um acidente?
A responsabilidade é do condutor e do instrutor, conforme as regras de circulação. Seguro específico ou termo de responsabilidade podem ser recomendados. Mas esse ponto também deverá ser foco de novos debates antes da regulamentação.
Renovação Automática
Como funcionará a renovação automática para bons condutores?
Condutores que não tiveram infrações de trânsito e/ou pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, se cadastraram no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não tiveram suas CNHs vencidas antes da publicação da medida no Diário Oficial da União são considerados bons condutores.
Começando em 2026, bons condutores terão suas CNHs renovadas automaticamente, ocorrendo em um prazo de até 30 dias após a data de vencimento da carteira. Com a renovação automática, exames de aptidão física (conhecidos como exames médicos), deixarão de ser obrigatórios para condutores contemplados.
O status de bom condutor é reavaliado periodicamente e será perdido caso o condutor não cumpra os requisitos mencionados.
Existem pessoas que não são contempladas pela renovação automática?
A renovação automática não contempla:
- Condutores com CNH nas categorias C, D e E;
- PcDs (Pessoas com Deficiência);
- Pessoas com restrições de saúde que exigem exames periódicos para comprovar capacidade de direção;
- Condutores acima de 69 anos.
Para estes grupos, a renovação exige que sejam feitos os exames de aptidão física, dispensando a possibilidade de se aplicar a renovação automática.
A renovação automática é aplicada para Permissão para Dirigir (CNHs provisórias)?
Sim. Quem obteve a CNH provisória, não cometer infração grave/gravíssima, não for reincidente em infração média nos últimos 12 meses, possuir o aplicativo CNH do Brasil e aderir ao Selo Bom Condutor, terá direito ao serviço, convertendo a CNH provisória em definitiva.
A renovação vale para CNHs provisórias vencidas desde 9 de Dezembro de 2025 e ocorrerá da mesma forma: em um prazo de até 30 dias após a data de vencimento da carteira.
É importante ressaltar que a renovação contempla apenas a CNH digital. Condutores que optarem pela versão física deverão solicitar o documento pelo aplicativo Detran GO ON, pelo Portal Expresso ou em um dos postos de atendimento presencial, mediante pagamento da taxa.



