Detran-GO alerta para cuidados ao realizar ultrapassagens
A combinação de chuva, imprudência ou imperícia tem elevado o número de acidentes de trânsito. Apesar das estatísticas desse ano ainda não estarem fechadas, tem se tornado rotina ver nos noticiários cenas de acidentes em rodovias. Depois do excesso de velocidade, uma das principais causas desses desastres são as ultrapassagens indevidas. Elas provocam vítimas fatais por serem responsáveis pela saída de pista, colisões frontais e capotamentos.
Só em janeiro deste ano, 2.902 condutores foram autuados em Goiás por realizarem ultrapassagens em locais proibidos. No ano passado, foram registradas 45.115 infrações desse tipo. Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, o número não reflete a realidade das rodovias. “Se formos observar, o número de infrações dessa modalidade é muito maior. Esse é um tipo de infração que necessita da verificação do agente de trânsito. Ou seja, na realidade o número de ultrapassagens é subnotificado”, pontua o presidente.
De acordo com a professora do curso de examinadores de trânsito, Regina Lúcia Siqueira, a ultrapassagem é uma das manobras mais arriscadas, por isso exige cautela do condutor. Antes de realizar o processo de ultrapassagem, é necessário verificar se o veículo está no campo de visão do motorista a ser passado. O condutor também deve checar os espelhos retrovisores para observar se não é precedido de outro veículo que tenha iniciado a mesma manobra.
Outra ferramenta importante que deve ser utilizada é a seta. É preciso sinalizar a intenção de ultrapassar, com a seta à esquerda, e o retorno à pista originária com a seta à direita. Manter os faróis acesos e usar a marcha corretamente ajudam a manter garantir a segurança da manobra.
Segundo Regina Lúcia, os motoristas devem ficar atentos e respeitar a sinalização de trânsito. “A sinalização é precedida de um estudo técnico. Ela não é implantada aleatoriamente. Se tem uma placa de ultrapassagem proibida ou uma faixa contínua num determinado trecho, é porque a manobra naquele local oferece alto risco de acidente”, esclarece.
Onde não ultrapassar
¿ Em vias com duplo sentido de direção e pista única;
Em pistas divididas por faixas contínuas;
¿ Nos trechos em curvas;
¿ Em aclives sem visibilidade suficiente;
¿ Nas passagens de nível,
¿ Nas pontes e viadutos e cruzamentos;
¿ Nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – Governo de Goiás.