Nota Oficial

Em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o Detran acatará a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás que determinou a suspensão da resolução normativa que reduziu a tarifa da vistoria veicular. Todavia, seguindo a determinação do Governo de Goiás no sentido de identificar e eliminar cobranças excessivas e onerosas para o cidadão, o Detran tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão do TCE e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo.

A Controladoria Geral do Estado, o departamento jurídico da Agência Goiana de Regulação e os técnicos do Detran-GO ao analisarem o contrato do Estado com a concessionária observaram que, nos últimos anos, nos cálculos dos reajustes das tarifas de vistoria veicular não foram usados os dados de fluxo de caixa da empresa Sanperes, conforme previa o contrato.

Com isso, no parecer da CGE, AGR e Detran a concessionária dos serviços de vistoria veicular óptica e técnica teve ganhos bem superiores aos estimados. Além disso, a empresa não realizou os investimentos previstos da ordem de R$ 47 milhões visando a melhoria constante da prestação dos serviços aos usuários goianos.

A Sanperes iniciou a prestação de serviços de vistoria veicular em Goiás cobrando a taxa de R$ 117,76, em 2015. Em 2016, o valor aumentou pra R$ 136,56 e depois para R$ 149,21 em 2017 e chegou no ano passado a R$ 175,76.

Na atualização tarifária apresentada pela nova gestão do Detran-GO, a primeira que ocorre desde 2015, mesmo com a redução da taxa de R$ 175,76 para R$ 108,00, a serem cobrados para a vistoria veicular técnica e óptica, o valor cobre os custos operacionais da concessionária Sanperes e ainda lhe garante uma taxa interna de retorno em cima de cada operação.

Comunicação Setorial do Detran-GO

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