Veículos de CFCs podem ser vistoriados no calendário do transporte escolar
Começaram nesta semana, as vistorias semestrais do transporte escolar público. Equipes da Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades do Detran-GO visitam, até o mês de maio, cerca de 140 cidades, onde realizarão vistorias nos ônibus, micro-ônibus, vans e kombis que realizam o transporte de alunos para prefeituras municipais de todo o Estado. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem aproveitar a presença dos fiscais no município para realizar a vistoria dos veículos de aula prática de direção.
Para fazer a vistoria sem ter que deslocar o veículo até Goiânia, os proprietários de CFCs devem enviar cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Física, do código do CFC e a relação dos veículos para o e-mail gfsdetrango@gmail.com com uma semana de antecedência da data agendada para a visita ao município escolhido. A antecipação é necessária para que as equipes de fiscalização programem as vistorias e imprimam os laudos. Como a vistoria dos veículos de aula são anuais e a do transporte escolar semestrais, os CFCs podem antecipar em até três meses a renovação do laudo.
De acordo com o presidente, Manoel Xavier Ferreira Filho, o Detran-GO está trabalhando para unificar os calendários de vistoria dos CFCs ao do transporte escolar com a finalidade de otimizar os trabalhos e, principalmente, de facilitar o dia a dia dos proprietários dos CFCs. “Atualmente, alguns CFCs têm que trazer o veículo a Goiânia para fazer vistoria. Além dos custos com transporte, ainda ficam sem dar aulas nesse dia. Vamos mudar isso”, afirma.
Os proprietários de CFCs que não fizerem a vistoria junto com o transporte escolar terão que trazer os veículos para serem vistoriados em Goiânia. Há ainda a possibilidade de realizar a vistoria nos postos da empresa Sanperes, instalados em seus municípios.
Escolar
A expectativa é que mais de quatro mil veículos do transporte escolar passem por vistoria. Serão inspecionadas todas as condições dos itens de segurança e a documentação dos condutores, que devem estar em conformidade com a Portaria 602/2013.
Para transportar alunos, o motorista deve ter CNH categoria D, ser maior de 21 anos, ter feito curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. A vistoria é para garantir que os veículos estejam em perfeitas condições e que os condutores sejam devidamente preparados para o transporte de outras pessoas.
A vistoria é obrigatória e os municípios que perderem o prazo podem responder a ação civil, de acordo com o Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público. Desde dezembro de 2013, os veículos utilizados para transportar alunos devem ter, no máximo, dez anos de uso caso seja ônibus ou micro-ônibus; e oito anos para os demais veículos.