Começa multa por Lei do Farol

Condutores que trafegarem em rodovias estaduais e federais com farol desligado receberá multa no valor de R$ 130,16 e terá 4 pontos na CNH.

A partir desta segunda-feira, dia 21, entra em vigor em Goiás a nova Lei do Farol (Lei Federal 13.290/2016), que estipula luz acesa durante o dia nas rodovias. Os motoristas que não transitarem com os faróis acesos nas rodovias goianas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perímetro urbano, alerta a Agência Goiana de Transportes e Obras.

A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer à lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores das multas do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.

Sinalização

Placas de sinalização foram instaladas nas rodovias goianas pela Agetop alertando os usuários, em atendimento à Lei Federal 13.290/2016. A partir de hoje os motoristas devem acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

  • GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
  • GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
  • GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
  • GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
  • GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
  • GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
  • GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
  • GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
  • GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).

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